11 de julho de 2026
SÃO JOSÉ

MP nega representações contra Prefeitura por ação na Vila Unidos

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução
Agente da GCM usou spray de pimenta em protesto de moradores da Vila Unidos

O Ministério Público arquivou representações contra a Prefeitura de São José dos Campos que questionavam a legalidade da intervenção da administração no bairro Vila Unidos, na região norte da cidade.

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O município retirou equipamentos do local – parquinho e academia ao ar livre – para a construção de unidades habitacionais, que serão feitas pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), vinculada ao governo estadual.

O episódio ganhou destaque no dia 22 de setembro, quando um agente da GCM (Guarda Civil Municipal) usou spray de pimenta na direção de moradores que protestavam contra a retirada dos equipamentos.

Além disso, a Prefeitura propôs, e a Câmara aprovou, alterações na legislação municipal que permitem a destinação de áreas verdes e institucionais para a construção de moradias de interesse social, o que antes era proibido. Essas alterações estão sendo questionadas na Justiça.

Na decisão pelo arquivamento das representações, em 20 de outubro, o promotor do MP de São José, Gustavo Medici, citou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu a ilegalidade de dispositivo análogo [proibindo alterações no uso de áreas verdes e institucionais] que havia na Constituição do Estado de São Paulo.

Para Medici, é possível ao município, na ordenação do próprio território, alterar a destinação e uso de áreas públicas, no exercício de sua competência e atribuições constitucionais.

“(...) tem-se que o ato de modificação da finalidade de área pública (que antes era usada para lazer e agora, servirá para acomodar projeto habitacional municipal) é expressão da liberdade de autogestão municipal dos próprios espaços públicos”, escreveu o promotor na decisão.

Além disso, Medici avaliou a representação que apontava irregularidade na retirada do parquinho e da academia ao ar livre da Vila Unidos.

Para ele, não há dano urbanístico efetivo ou potencial na medida. “A alteração tópica (retirada dos equipamentos da praça) foi justificada de forma técnica pela prefeitura para instalação de projeto habitacional de interesse social”, afirmou.

“Ademais, a praça que sofreu intervenção (objeto das reclamações que vieram à PJ) será realocada em prazo certo e conhecido para área contigua, sem alteração das finalidades do sistema urbanístico, não havendo sequer perspectiva de que a função de lazer seja obstada de forma permanente”, completou Medici.

O promotor do MP avaliou que o “repúdio dos moradores” deu-se, provavelmente, pela ausência ou insuficiência de comunicação entre a prefeitura e os moradores do bairro.

“As cartas e abaixo-assinados tombados nos autos apensados revelam que a praça e seus equipamentos e brinquedos já faziam parte da vida comunitária há tempos. Assim, natural que, surpreendidos pela atividade de retirada dos equipamentos, e sem melhores explicações, tenham-se voltado contra o poder público municipal”, apontou.

“Acredito que todo o entrevero poderia ter sido evitado se a municipalidade se reunisse com a população previamente e lhe avisasse que, além da construção de prédios populares (que importam à população de baixa renda), a praça seria reposicionada com todos os seus equipamentos e benefícios para área imediatamente vizinha, na verdade, área contigua à praça como atualmente localizada.”

Por fim, Medici disse que estão “ausentes danos potenciais ou efetivos decorrentes da transformação de área de lazer para área voltada a conjunto habitacional social”.

Apontou também que está garantido, pelo cronograma de obras apresentado, que a função de lazer será exercida da mesma forma pretérita em outro local contíguo.