10 de julho de 2026
UBER, 99 E OUTROS

Apps de transporte terão que recolher ISS de prestador em S. José

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMSJC
Lei sancionada pelo prefeito determina que empresas como Uber e 99 terão que abrir filiais em São José e recolher ISS dos prestadores; plataformas contestam

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou nessa terça-feira (23) a lei que obriga que as empresas de transporte por aplicativo abram filiais na cidade e fiquem responsáveis por recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços) dos prestadores de serviço que atuam no município.

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A norma, de autoria do próprio prefeito, foi publicada no diário oficial do município e entrará em vigor no dia 1º de outubro.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara na madrugada da última sexta-feira (19), com 16 votos a favor e cinco contra. Inicialmente, o texto também incluía as empresas de hospedagem, como o Airbnb, mas a aprovação de uma emenda excluiu esse trecho da proposta.

Projeto.

No projeto, que foi enviado para a Câmara em maio, o prefeito alegou que a proposta visa evitar "perdas na arrecadação decorrentes da dificuldade em identificar individualmente todos os prestadores e tomadores de serviços". Anderson argumentou ainda que "a medida não implica a criação de novo tributo, apenas a adequação da legislação municipal para assegurar isonomia no tratamento tributário, garantindo que todos os prestadores de serviços, independentemente do meio utilizado para ofertá-los, estejam sujeitos às mesmas regras, promovendo um sistema mais justo, transparente e equitativo".

Pela legislação municipal, a alíquota de ISS é de 3% para transporte - o projeto cita que a medida será válida tanto para aplicativos de transporte de passageiros quanto de cargas. Antes da exclusão das empresas de hospedagem do texto, a expectativa da Prefeitura era de ampliar em R$ 2 milhões a arrecadação anual de ISS. O município não divulgou uma estimativa de quantos motoristas e motociclistas de aplicativo atuam na cidade.

Ao jornal, quando a proposta foi protocolada, a Prefeitura alegou que, com o projeto, o ISS "que hoje é recolhido somente na matriz da empresa, será recolhido no município onde ocorre a efetiva prestação do serviço", e que "não haverá impactos para motoristas e passageiros, ocorrendo somente a mudança da tributação no destino".

Repercussão.

A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa empresas como iFood, 99, Uber, Buser e Zé Delivery, afirmou à reportagem que a lei de São José dos Campos "está em desacordo com o Marco Civil da Internet", pois, "ao estabelecer e requerer a inscrição no município para a retenção e recolhimento do ISSQN pelos serviços por elas intermediados, é imposta uma limitação à liberdade dos modelos de negócio".

"Devemos destacar ainda que tributos como o ISS foram incorporados pelas mudanças promovidas pela Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, justamente para simplificar o recolhimento de impostos e a distribuição dos recursos entre todos os entes federativos. Conforme a Lei Complementar 214/2025 [que regulamenta os tributos criados pela Reforma Tributária], motoristas e entregadores de aplicativo são isentos dos tributos criados pela Reforma (IBS e CBS) por serem enquadrados na categoria de nanoempreendedor", afirmou a associação.