13 de dezembro de 2025
A PARTIR DE 2026

Prefeito sanciona aumento de até 226% na taxa de lixo em São José

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Imóveis residenciais, que hoje pagam de R$ 72,08 a R$ 125,44, passarão a pagar de R$ 76 a R$ 410, a depender da metragem e da frequência de coletas

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou nessa terça-feira (23) a lei que resultará em aumento de até 226% na taxa de lixo no município a partir de janeiro de 2026.

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A norma, de autoria do próprio prefeito, foi publicada no diário oficial do município.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara na última quinta-feira (18), com 14 votos a favor e sete contra.

Taxa.

A taxa de lixo foi instituída em São José em 1994. A principal mudança da nova lei é a criação de faixas de cobrança, considerando tanto a metragem do imóvel quanto a frequência da coleta.

Atualmente, por exemplo, no caso de imóveis residenciais com coleta comum em dias alternados e sem coleta seletiva, a taxa anual é de R$ 72,08. A partir de 2026, será de R$ 76, R$ 114 ou R$ 152, a depender da metragem.

Já para os imóveis residenciais que têm coleta comum em mais dias e coleta seletiva, atualmente o valor anual cobrado é de R$ 125,44. Com a nova lei, o valor irá variar entre R$ 132 e R$ 410, a depender da metragem e da frequência de coletas.

Para comércios, a taxa anual varia atualmente de R$ 445,78 a R$ 490,47. Com a nova lei, passará a ser de R$ 470 a R$ 900. Para indústrias, sairá dos atuais R$ 2.543,22/R$ 5.177,26 para R$ 2.555/R$ 3.356. E será criada uma faixa específica para salas comerciais, que iria variar de R$ 202 a R$ 497.

Para conferir os valores praticados atualmente clique aqui. Já os valores que serão praticados a partir do ano que vem podem ser conferidos aqui.

Isenção.

Outra lei, também sancionada nessa terça-feira, define os critérios de isenção da taxa. Com a norma, a isenção será para proprietários de apenas um imóvel, que recebam até dois salários mínimos de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, e que morem em casas de até 100 metros quadrados ou apartamentos de até 50 metros quadrados.

Segundo a Prefeitura, com essa regra, 6,6 mil imóveis ficarão isentos da taxa de coleta de lixo.

Projeto.

No projeto, Anderson afirmou que um estudo realizado pela Prefeitura apontou que "São José dos Campos possui uma das menores taxas de coleta de lixo entre os municípios do estado", e que "para manter a equidade em relação a excelência do serviço e o valor da taxa, torna-se necessária a aprovação da propositura, de forma a fortalecer a política pública de coleta, tratamento e destinação dos resíduos, a fim de beneficiar toda a população e promover maior equilíbrio fiscal e social".

Segundo o estudo citado pelo prefeito, em termos per capita, a arrecadação de São José com a taxa no ano passado foi de R$ 41. Em outras cidades analisadas, varia de R$ 73,25 (Diadema) a R$ 263,10 (Santo André). "Analisando a evolução da arrecadação entre 2022 e 2024, também se nota estagnação dos valores arrecadados pelo município. A arrecadação per capita de São José dos Campos cresceu, em média, 2,2% ao ano, enquanto que o crescimento médio dos demais municípios foi de 10%", diz o estudo feito pela Prefeitura.

Sobre a adoção da metragem dos imóveis para calcular a taxa, o prefeito argumentou que "utilizar a área construída como critério de rateio do valor da coleta de lixo promove justiça social: casas menores ou de baixa renda pagarão menos, enquanto imóveis maiores serão responsáveis por uma parcela proporcional à sua dimensão e ao volume potencial de resíduo gerado. Isso adequa o princípio tributário à realidade local, evitando sobrecarga fiscal a quem gera menos resíduos", afirmou Anderson no projeto.

"Outra importante alteração, está em associar o cálculo da taxa à frequência de coleta. Em algumas localidades o lixo é retirado apenas em dias alternados e em outras a coleta é diária, além de contar com a coleta seletiva", completou o prefeito.