27 de setembro de 2024
PROPAGANDA ELEITORAL

TRE cassa direito de resposta de Anderson sobre ‘calote’ no IPSM

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Montagem feita com fotos de divulgação e de Caique Toledo/OVALE
O prefeito Anderson Farias (PSD) e o ex-prefeito Eduardo Cury (PL)

Em votação unânime nessa quinta-feira (26), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) aceitou recurso do ex-prefeito Eduardo Cury (PL) e cassou direito de resposta que havia sido concedido ao prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD) - ambos são candidatos ao Paço Municipal.

Com a decisão do TRE, como o direito de resposta já havia sido exercido, a coligação de Cury terá direito a ocupar o mesmo tempo nas inserções destinadas a Anderson na propaganda eleitoral no rádio e na TV.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

Questionada pela reportagem, a coligação de Anderson afirmou que não iria se manifestar sobre a decisão do TRE. A coligação de Cury não se pronunciou - o espaço segue aberto.

Primeira instância.

Em inserção veiculada no dia 12 de setembro, a coligação de Cury afirmou que a atual administração havia dado calote de R$ 500 milhões no IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal). Na ação, a coligação de Anderson argumentou que a informação se tratava de "fake news".

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral apontou que o material divulgado por Cury "parece fazer proposital confusão entre dívida consolidada e atualizada, porém com pagamentos regulares, e dívida vencida e não paga, vulgarmente conhecida como calote, conceitos distintos entre si e com efeitos jurídicos e econômicos diversos", o que "tem potencial para confundir o eleitor e induzi-lo a erro, desequilibrando o pleito".

Na sentença expedida no dia 15, a juíza Patricia Helena Feitosa Milani entendeu que Cury divulgou informação "imprecisa e descontextualizada" sobre a dívida da Prefeitura com o IPSM, pois "diz que se baseou no Portal da Transparência do Município para produzir a publicidade impugnada, mas dos dados lá constantes verifica-se outra realidade, que a dívida em questão, ou parte dela é de longo prazo, portanto não vencida, o que difere muito do 'calote' enfatizado".

Segunda instância.

Nessa quinta-feira, por sete votos a zero, o TRE aceitou recurso de Cury e reformou a decisão de primeira instância.

"Não se verificou manifestação de conteúdo desairoso ou sabidamente inverídico contra esse autor (recorrente) [Anderson] passível de autorizar a concessão de direito de resposta. São críticas à atuação na gestão administrativa local compreensíveis no debate político", apontou o desembargador Encinas Manfré, relator do processo no tribunal.

"Os dizeres apontados na veiculada inserção consubstanciam críticas compatíveis à disputa realizada em âmbito municipal para a escolha de candidatos nas eleições vindouras. Presente essa ótica, não foram falas que alcançassem o sabidamente inverídico e com maior carga infamante. Com efeito, são afirmações de ordem mais aguda ou ácida, porém, na espécie, não materializadoras de agravo apto a ultrapassar limites do direito à liberdade de expressão", acrescentou o relator.

Dívida.

Como mostrou OVALE no fim de agosto, entre junho e julho desse ano a Prefeitura deixou de repassar R$ 31,321 milhões para o IPSM.

A reportagem também mostrou que a ausência de repasses foi uma constante entre 2021 e 2023. De janeiro a outubro de 2021, por exemplo, a Prefeitura deixou de repassar R$ 165,9 milhões ao instituto. Em junho de 2022, após aval da Câmara, foi assinado acordo para que esse montante seja pago em 20 anos.

Em janeiro de 2024 foi assinado novo acordo, dessa vez para quitar em cinco anos uma dívida de R$ 320,368 milhões referente a repasses não efetuados de novembro de 2021 a dezembro de 2023.