18 de setembro de 2024
PROPAGANDA ELEITORAL

Cracolândia: Anderson terá direito de resposta em tempo de Cury

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução/Facebook
Anderson fez postagem no Facebook para criticar material exibido por Cury

Pela segunda vez na mesma semana, a Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), que busca a reeleição, no espaço reservado para as inserções da propaganda eleitoral do ex-prefeito Eduardo Cury (PL), que também é candidato ao Paço Municipal.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

Na nova sentença, a juíza Patricia Helena Feitosa Milani entendeu que Cury divulgou informação "imprecisa e descontextualizada" sobre o programa do governo estadual, que é comandado pelo ex-prefeito e vice-governador Felicio Ramuth (PSD), aliado de Anderson, que enviou dependentes químicos acolhidos na 'cracolândia', em São Paulo, para comunidades terapêuticas de São José dos Campos.

Segundo a decisão, o direito de resposta terá o dobro do tempo que foi utilizado pela coligação de Cury para tratar sobre o tema, e deverá "restringir-se aos fatos nela veiculados".

Ação.

No material exibido no último dia 14, a coligação de Cury afirma que a cidade "tem centenas de usuários de drogas largados pelas ruas" e que "essa situação foi provocada pela falta de competência do prefeito Anderson, que permitiu que usuários de drogas da Cracolândia de São Paulo viessem para São José".

Na ação, a coligação de Anderson afirmou que Cury divulgou "propaganda com conteúdo ofensivo por meio de 'fake news'", com "o uso de meio publicitário destinado a criar na opinião pública estados mentais e passionais com claro propósito de desinformar o eleitorado".

À Justiça, Cury alegou que as acusações de Anderson "são infundadas e que a propaganda veiculada está em consonância com os princípios da liberdade de expressão", "não tendo extrapolado os limites da crítica política legítima".

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral afirmou que "o material de propaganda parece descontextualizado", e que ainda veicula "imagens de moradores de rua e de usuários de drogas da capital como se fossem de São José dos Campos". Na sentença, a juíza concordou com o MP e afirmou que Cury foi "além de críticas ácidas próprias do embate democrático".

Repercussão.

Em nota, o advogado Emerson José de Souza, que representa a coligação de Cury, afirmou que irá recorrer da decisão ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). "A inserção contestada pelo candidato do PSD aborda um problema social amplamente conhecido pela população e fartamente noticiado pela mídia: a presença de usuários de drogas nas ruas de São José dos Campos, grande parte deles vinda da cracolândia, em São Paulo", disse o defensor, que alegou que o uso de imagens de usuários de drogas de São Paulo não foi feito para "simular" a existência do problema. "Ao contrário, o vídeo em questão traz uma única imagem de 2 segundos de um usuário de drogas da cracolândia, e apenas por conta do contexto - justamente para mostrar que muitos destes usuários de drogas vieram da cracolândia para São José. Todas as demais imagens foram captadas nas ruas de São José, sem exceção".

Também em nota, Anderson afirmou que "lamenta o fato da campanha de Cury usar, sucessivamente, de 'fake news' para iludir o eleitor, ao invés de mostrar propostas para o futuro de São José dos Campos". "O jeito que se faz campanha é o jeito que se governa", afirmou o prefeito.