11 de julho de 2026
ARCO DA INOVAÇÃO

Prefeitura recorre ao STF após TJ apontar ineficiência de ponte

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Adenir Britto/PMSJC
Ponte estaiada, que custou mais de R$ 60 milhões, é ineficiente, segundo o TJ

Em recurso endereçado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Prefeitura de São José dos Campos pede que seja reformada a decisão do Tribunal de Justiça que julgou procedente uma ação do Ministério Público que contesta a eficácia do Arco da Inovação, como é chamada a ponte estaiada inaugurada na região oeste da cidade em abril de 2020.

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Na apelação, a Prefeitura alega que a decisão do TJ violou os princípios constitucionais da separação dos poderes, da segurança jurídica e da discricionariedade administrativa. "A discricionariedade administrativa é a aptidão do gestor público de escolher, dentre várias alternativas possíveis, aquela em melhor consonância com o interesse público", afirma o município. "A obra pública promovida pela administração, além de mais eficiente e menos agressiva ao meio ambiente, é a solução mais barata para a resolução do problema de tráfego da cidade, dentre aquelas capazes de permitir a não interrupção do fluxo de veículos pela rotatória do Colinas durante a sua construção, em conformidade com a diretriz política-administrativa razoavelmente eleita pelo Poder Executivo local como relevante", argumenta.

A Prefeitura alega ainda que não caberia ao Poder Judiciário interferir em uma "atuação legítima do Poder Executivo". "Políticas públicas não são resolvidas apenas com conhecimentos jurídicos, por mais importantes que sejam estes. Há de se levar em consideração os conhecimentos administrativos e executivos da máquina pública e do gerenciamento dos serviços prestados à população, sobretudo quando se trata de questões envolvendo mobilidade urbana, como discutido na demanda".

O recurso ainda passará por um juízo de admissibilidade por parte do TJ, que analisará se estão preenchidos os requisitos mínimos para que o processo seja encaminhado ao STF. Não há um prazo para que isso ocorra.

Processo.

Protocolada em dezembro de 2018, a ação visava impedir a construção do Arco, que custou R$ 60,9 milhões. Como a obra foi concluída em abril de 2020, o MP e a Defensoria Pública passaram a pedir que a Prefeitura realizasse, em dois anos, uma série de intervenções para tentar evitar problemas apontados pelo laudo pericial, como a saturação de tráfego em 2025 e o prejuízo ao fluxo do transporte coletivo (a perícia apontou que, além de não propiciar ganhos ao transporte público, o Arco ainda deverá aumentar o tempo das viagens de ônibus em 23% até 2028).

A ação havia sido rejeitada em primeira instância, em agosto de 2023. Na sentença, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, apontou que "não é cabível a interferência do Poder Judiciário" no caso, pois a construção da ponte foi endossada pelo corpo técnico do município e a decisão pela execução da obra "estava dentro dos limites do legítimo poder discricionário" do prefeito à época, Felicio Ramuth (PSD), que é o atual vice-governador de São Paulo – ele deixou o cargo em abril de 2022, sendo substituído pelo vice, Anderson Farias (PSD), que é o atual prefeito.

No recurso ao TJ, o MP argumentou que "a discricionariedade" envolve a "escolha da melhor opção", mas que, como o município não chegou a avaliar nenhuma outra solução possível para o local, "a decisão administrativa foi ilegal, pois arbitrária".

Tribunal.

Em março de 2024, por unanimidade, os três desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ decidiram que o recurso do MP era procedente e que a decisão de primeira instância deveria ser alterada, por entenderem que não ficou "provada a necessidade da construção" do Arco da Inovação e que, ao decidir construir a ponte estaiada, a Prefeitura "optou por solução com baixa longevidade e altíssimo custo, impondo a toda coletividade um grande dispêndio financeiro sem um resultado adequado".

Na decisão, o desembargador Magalhães Coelho, relator do processo no TJ, ressaltou que a perícia "concluiu que o Ministério Público e a Defensoria Pública estavam corretos ao afirmar que a construção da ponte estaiada" terá "utilidade apenas até 2025", que "houve priorização do transporte individual" e que "não foram realizados estudos com alternativas à construção da ponte estaiada".

O relator apontou ainda que "a opção administrativa" pela construção da ponte estaiada "foi ilícita, pois violadora da Lei de Mobilidade Urbana", que "tem por premissa a priorização do transporte coletivo e dos princípios da eficiência e economicidade previstos" na Constituição Federal.

Ao aceitar os recursos, o TJ concluiu que a obra foi "flagrantemente ineficiente" e determinou que a Prefeitura realize em até dois anos um pacote de intervenções viárias para promover a melhora da fluidez em quatro trechos: na chegada à rotatória pela Avenida Jorge Zarur; na chegada à rotatória pela Avenida São João; na Avenida São João, sentido centro, entre a rotatória e a Rua Paulo Edson Blair; e na chegada da Avenida Cassiano Ricardo na rotatória do Torii.