21 de dezembro de 2025
JUSTIÇA

Em decisão, TJ diz que há ‘incompatibilidade de ocupação humana’ no Banhado

Por Xandu Alves | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação
Rua do Jardim Nova Esperança, no Banhado, em São José

O desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), considera incompatível a ocupação humana no Banhado, no centro de São José dos Campos, em razão da área de proteção ambiental, o que impossibilita a “regularização fundiária de tais espaços geográficos”.

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Relator do julgamento da apelação movida pela Prefeitura de São José dos Campos contra decisão em primeira instância que determinou a regularização de moradores no Banhado, Salles concordou com a posição do governo Anderson Farias (PSD) e determinou a imediata retirada de famílias da localidade.

A decisão do foi publicada no Diário Oficial da Justiça no último sábado (16), depois da realização de julgamento virtual – modalidade que foi contestada pela Defensoria Pública.

Salles indicou inclusive a permissão ao uso de força para a retirada dos moradores do Banhado, se houver necessidade. “Caso haja necessidade de reforço policial, este fica desde já deferido e determinado, valendo esta decisão como ofício requisitório”, diz trecho da decisão.

AMBIENTAL

O desembargador do TJ apontou que há “substancial relevância” na tese da prefeitura sobre a “impossibilidade de regularização fundiária da área”, em razão de o Parque Municipal Natural do Banhado constituir Unidade de Conservação Integral, ou seja, “local de relevante interesse sociocultural e ambiental e, por força de lei, de domínio público”.

“A importância, para fins ambientais, foi alçada pelo legislador ao grau máximo de preservação, tanto que apenas se permite o uso indireto de seus recursos naturais”, disse Salles.

Diante das ponderações do município, o desembargador apontou a “absoluta e inafastável incompatibilidade de ocupação humana e, consequentemente, impossibilidade de regularização fundiária de tais espaços geográficos, tais como a do ‘Parque Municipal Natural do Banhado’ e da ‘APA do Banhado’, em São José dos Campos”.

PARQUE DO BANHADO

Em maio deste ano, a juíza Laís Helena Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, considerou inconstitucional a lei municipal de 2012 que criou o Parque Natural Municipal do Banhado como uma Unidade de Conservação de Proteção Integral.

Foi essa norma que baseou as decisões liminares anteriores do Tribunal de Justiça e do STF (Supremo Tribunal Federal) a favor da retirada das famílias do local.

Laís Helena também determinou que a prefeitura regularizasse os imóveis do Banhado, em concordância com ação movida pela Defensoria Pública.

A decisão da magistrada recebeu parecer favorável do promotor Gustavo Médici, do Ministério Público em São José dos Campos, mas não da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), que concordou com o recurso da prefeitura.

BATALHA JURÍDICA

Após a decisão em primeira instância, o governo municipal pediu ao TJ a anulação da sentença e a desocupação imediata das casas localizadas na área do Parque do Banhado.

Salles citou em sua decisão que, ao contrário do que decidiu Laís Helena, “não se vislumbra qualquer vício de constitucionalidade da mencionada lei municipal” sobre a criação do Parque Municipal Natural do Banhado.

“Também não se alegue, em sumária cognição, que as legislações mencionadas teriam apenas efeitos prospectivos (não retroativos), pois inexiste direito adquirido à degradação ambiental”, completou o desembargador.

“Por fim, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação está consubstanciado na possibilidade de intensificação da ocupação e dos danos ambientais em área de grande relevância ambiental”, apontou Salles.

O relator concedeu a tutela de urgência recursal para “restabelecer a ordem de remoção imediata dos moradores da área determinada”. Salles citou o compromisso da Prefeitura de São José em “realocar as famílias que ali residem”, obrigação que o desembargador reiterou e determinou.

OUTRO LADO

A decisão foi criticada pela Associação de Moradores do Banhado, que a classificou de um “ataque brutal” do TJ. Os moradores marcaram uma assembleia para a noite de segunda-feira (18).

“A gente está sofrendo um ataque brutal que vem do Tribunal de Justiça. É uma determinação que quer derrubar as casas”, disse Renato Leandro Vieira, mais conhecido como ‘Renato do Banhado’, vice-presidente da Associação de Moradores.

“Estamos dando toda a batalha que tem que dar juridicamente e também estamos dando a batalha aqui na questão política, na questão de resistência, porque a gente quer permanecer no bairro”, completou.

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