21 de dezembro de 2025
BANHADO

MP dá aval à regularização de moradores no Banhado e diz que permanência não causa danos

Por Xandu Alves | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Área do Banhado, em São José

O promotor Gustavo Médici, do Ministério Público em São José dos Campos, deu aval à regularização de moradores no Jardim Nova Esperança, na área do Banhado, na região central de São José dos Campos.

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Em parecer sobre a sentença da juíza Laís Helena Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, Médici concordou com a decisão da magistrada em determinar a regularização do bairro.

A magistrada também determinou que a Prefeitura de São José dos Campos pague uma indenização de R$ 1.000 para cada família, por danos morais coletivos.  A decisão é maio deste ano.

O governo Anderson Farias (PSD) defende a remoção imediata de todos os moradores da localidade, por estarem em área de proteção ambiental.

Ao contrário da posição do município, Laís Helena julgou procedente ação movida pela Defensoria Pública, que pede a regularização.

PARECER

Em seu parecer de 17 de novembro, Médici destacou que a ocupação humana na área do Banhado é “bastante antiga e consolidada”, anterior a leis e programas públicos de regularização fundiária.

Segundo ele, mesmo em áreas de proteção ambiental permanente e unidade de conservação de usos sustentáveis, em tese é “possível a regularização fundiária, já de longa data”.

Médici citou também que o próprio município de São José vem promovendo regularizações fundiárias e urbanísticas dentro da APA do Rio Paraíba do Sul.

SEM RISCOS

O promotor apontou que estudos técnicos conduzidos por determinação judicial excluíram riscos efetivos à permanência dos moradores no Banhado, quer na área de poluição ambiental, quer na de risco de inundação.

“Se os riscos existissem, eles seriam naturais e efetivos limitadores à continuidade da ocupação”, disse o membro do MP.

“Partindo dessas premissas, o MPSP entende que a necessidade de regularização do parcelamento do solo, em âmbito ambiental e urbanístico, é de rigor”, afirmou Médici.

Ele também citou que não há riscos epidemiológicos decorrentes da queima esporádica de material turfoso no Banhado.

“Já existem, outrossim, centenas ou mesmo milhares de unidades residenciais nos prédios de alto padrão que ficam ao lado da concha do Banhado, sendo que não existem dados que possam sugerir que todos eles estejam prejudicados a ponto de levar à eliminação do enorme conjunto de prédios”, apontou o promotor.

DIREITO

Para ele, a população local do núcleo já consolidado “tem direito à regularização”, em razão de a prefeitura ter deixado de “realizar fiscalização no momento adequado e contribuiu para o adensamento”. E completou: “Além disso, há vários serviços públicos postos à disposição dos moradores”.

“A responsabilidade municipal deriva diretamente da falha do serviço público de fiscalização e controle do território no curso das décadas, o que propiciou a paulatina ocupação e adensamento”, disse Médici no parecer.

Por fim, o promotor opinou que uma eventual regularização do parcelamento do solo urbano “não gerará danos ao patrimônio cênico natural do Banhado”, dado que a ocupação é hoje (sem prédios nem construções maiores) “quase impossível de ser vista a partir do loteamento regular que fica acima”.

No final do parecer, Médici concluiu pela manutenção da sentença da juíza Laís Helena, que determinou a regularização dos moradores no Banhado, “desprovido o recurso municipal”.

A prefeitura já apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. A apelação será analisada pelo Tribunal de Justiça, mas ainda não há data para isso ocorrer.

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