31 de agosto de 2024
FISCALIZAÇÃO

Após morte em adega, Prefeitura de São José endurece fiscalização em estabelecimentos

Por Da redação | São José dos Campos
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Divulgação / Claudio Vieira / PMSJC
Guarda Civil Municipal de São José dos Campos

Uma adega na zona sul de São José dos Campos foi notificada, na noite desta sexta-feira (25), a fechar as portas às 22h.

O estabelecimento foi notificado por fiscais da Prefeitura de São José acompanhados por agentes da GCM (Guarda Civil Municipal) e da Polícia Militar. Quatro viaturas estiveram no local.

A medida foi realizada uma semana após disparos de arma de fogo em uma adega na zona norte da cidade, que provocaram a morte de um homem de 27 anos e feriram outras duas pessoas. O crime ocorreu por volta de 22h45 da sexta-feira (18). Outros crimes também foram cometidos em adegas nos últimos anos.

O fechamento de adegas às 22h é previsto em lei municipal sancionada em dezembro de 2020, pelo então prefeito de São José, Felicio Ramuth.

A norma limita o funcionamento de adegas e similares para o período de 8h às 22h, todos os dias da semana, sob pena de multa de R$ 5.000, cassação da licença, apreensão de bens e interdição do estabelecimento.

VÍDEO

O proprietário da adega notificada na zona sul postou um vídeo nas redes sociais reclamando do procedimento: “Como sempre, já sou escolhido para passar a mensagem para vocês [de fechar às 22h]”, disse ele.

“Quem me segue sabe que sou pessoa muito ativa. Minha adega não teve fluxo, que é diferente de movimentação de cliente. Nunca teve. Ontem vieram quatro viaturas para me notificar. Se viesse uma cada vez que tivesse reclamação, já estava bom. A gente está lá para trabalhar”, afirmou.

NOVO CÓDIGO

O endurecimento da fiscalização ocorre em meio à preparação do novo Código Administrativo da cidade, que será enviado à Câmara pela Prefeitura de São José até o começo de setembro.

A nova lei torna mais rígida e rápida a ação de fiscalização de atividades comerciais na cidade, incluindo as adegas.

Entre as principais mudanças, o prazo para que um estabelecimento possa ser interditado cairá para o mínimo de 12 horas e o proprietário será responsável pela aglomeração que causar nas imediações do seu negócio.