A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) apresentou na última segunda-feira (17) contestação à ação civil pública movida pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), que abriu pedido de liminar na Justiça para que a companhia repare integralmente os danos ambientais e pague indenização pelos impactos causados pela construção de um empreendimento no bairro Urbanova, em São José dos Campos.
A obra estava sendo conduzida pela Cabef Empreendimentos e Participações LTDA, com autorização da Cetesb, em uma área próxima à margem do Rio Paraíba do Sul, mas foi embargada em junho pela 1ª Vara da Fazenda Pública após o pedido do MP, que também solicita a anulação do licenciamento concedido à construtora. A Justiça interditou a obra, mas ainda não proferiu sentença sobre os pedidos de condenação da companhia ambiental.
Na contestação, a Cetesb, que tem a atribuição de fiscalizar atividades de impacto ambiental, analisar processos de licenciamento e de intervenções em áreas de proteção, argumenta que não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito de atos administrativos do executivo. E que se a ação prosseguir, que a Justiça não dê procedência aos pedidos de pagamento de indenização e reparação ambiental.
A Cetesb autorizou o início das obras com base no artigo 40, da Lei Estadual nº 15.684/2015, que prevê a autorização de obras em lotes urbanos desde que preservadas as áreas de preservação vigentes na época de instalação do loteamento. No caso do Urbanova, o loteamento foi licenciado em 1983, com a previsão de respeito ao limite de 30 metros a partir da margem do rio.
O MP diverge do parecer técnico da companhia e defende na ação que o uso alternativo do solo previsto no artigo deve ser interpretado à luz de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que tramitou no Tribunal de Justiça e que considera a aplicação da autorização de obras em áreas de preservação ambiental em casos de interesse social.
Para a Cetesb, a interpretação dada pelo tribunal não suprime o direito de construir na área e reitera que concedeu o licenciamento à empresa responsável pelo empreendimento seguindo o que prevê a legislação. O órgão também avalia que não há dano ambiental a reparar.
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