A Justiça Federal negou o recurso do governo estadual nesta sexta-feira (23) que trata da responsabilidade de operação da balsa do município de Paraibuna. No início do mês, uma decisão definiu que o Estado de São Paulo deveria manter o serviço prestado, contudo, a Procuradoria Geral do Estado entrou com recurso contra a decisão, argumentando que não teria condições de assumir a balsa.
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Na decisão, a Justiça afirma que o estado deve continuar o serviço com base na Constituição Federal. No recurso, a Procuradoria Geral do Estado argumentou que não há tempo hábil para implantar e assumir a estrutura técnica e administrativa da balsa e estima uma despesa pública de R$ 1 milhão por mês.
O relator afirma que os argumentos apresentados pelo esbarram no princípio da continuidade e execução dos serviços essenciais para o público. "Causa estranheza o fato de o Estado de São Paulo vir bater as portas do Poder Judiciário federal, em pleno recesso, pugnando (pedindo) pela suspensão da liminar (...) 15 dias depois da sentença", também afirma a Justiça no processo.
A decisão também mantém multa diária de R$ 60 mil caso o serviço não seja prestado. Atualmente, quem administra a balsa é a CESP (Companhia Energética de São Paulo), que tem contrato até o dia 31 de dezembro de 2022. Os moradores de Paraibuna e Natividade da Serra, que dependem da balsa, temem ficar sem o serviço após a virada do ano.
O Governo do Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre a decisão.