A Justiça autorizou a progressão para o regime aberto de Cleiton Duda dos Santos, condenado por tentar matar a ex-companheira, Aline Guimarães, com 70 facadas em Taubaté.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
O crime aconteceu em julho de 2019. A decisão, proferida na última quarta-feira (4), determina a liberação do condenado da prisão, desde que não exista outro impedimento prisional.
Cleiton estava preso na Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, conhecida como P2 de Tremembé. Segundo a decisão judicial, ele já havia cumprido mais da metade da pena e atendia aos requisitos para deixar o regime semiaberto e passar a cumprir o restante da condenação em casa.
O andamento processual registrou, em 5 de novembro, a expedição de um alvará de soltura no BNMP (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões), ainda com assinatura pendente naquele momento. O registro não confirma, por si só, que ele já tenha deixado a penitenciária.
A condenação inicial de Cleiton foi de 23 anos e quatro meses de prisão. Em julho de 2021, após recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 13 anos e sete meses.
MP foi contra a progressão
O Ministério Público se manifestou contra a concessão do regime aberto. No parecer, o órgão apontou que o condenado não preencheria os requisitos subjetivos para receber o benefício e destacou aspectos negativos de sua personalidade, além da gravidade do crime.
O juiz José Loureiro Sobrinho, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa Judiciária, em São José dos Campos, não acolheu os argumentos do Ministério Público.
Para fundamentar a decisão, o magistrado considerou a boa conduta carcerária de Cleiton, a ausência de faltas disciplinares e a participação em atividades de estudo e trabalho durante o período de prisão.
Também foram avaliados o retorno regular das saídas temporárias e o resultado favorável do exame criminológico. Esses fatores foram considerados suficientes para autorizar a progressão de regime.
Regras em casa
A concessão do regime aberto não significa o fim da pena. Cleiton deverá cumprir o restante da condenação em sua residência e obedecer a uma série de restrições determinadas pela Justiça.
Entre as condições estabelecidas estão:
- Comparecer a cada três meses à Vara de Execuções Criminais ou à Central de Atenção ao Egresso e Família (CAEF) para informar e comprovar suas atividades;
- Conseguir uma ocupação lícita e apresentar comprovação à Justiça;
- Sair de casa para trabalhar a partir das 6h e retornar até as 22h;
- Permanecer na residência durante fins de semana e feriados, salvo autorização judicial;
- Não mudar de endereço sem autorização da Justiça;
- Não deixar a comarca sem autorização judicial;
- Não frequentar bares, casas de jogos e outros estabelecimentos considerados incompatíveis com o regime.
A decisão também determina que Cleiton seja formalmente advertido sobre as obrigações antes de iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.
Liberação depende de alvará
O juiz determinou o envio de uma cópia da decisão à direção da Penitenciária de Tremembé 2, responsável por providenciar a liberação imediata, caso não exista outro impedimento prisional.
Apesar da autorização judicial, a expedição do alvará e a efetiva saída da unidade prisional são etapas distintas. O registro processual de 5 de novembro ainda indicava pendência de assinatura do documento.
O que diz a defesa
Em nota, a defesa de Cleiton afirmou que ele cumpriu os requisitos necessários para a progressão de regime e destacou o resultado do exame criminológico.
“Cleiton preencheu os requisitos para cumprir o restante da pena em regime aberto, tendo cumprido mais da metade da reprimenda e obtido parecer favorável por unanimidade no exame criminológico. Tais elementos demonstram sua aptidão para a reinserção social, evidenciando que a pena já alcançou sua finalidade ressocializadora”, informou a defesa.