PORTE ILEGAL

Mulher de 24 anos é presa com revólver em condomínio de Taubaté

Por Da redação | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PC
Arma apreendida em Taubaté
Arma apreendida em Taubaté

Uma mulher de 24 anos foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito em um condomínio residencial de Taubaté, na noite de quarta-feira (4). Com ela, policiais militares apreenderam um revólver Taurus calibre .357 Magnum, classificado como armamento de uso restrito.

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A ocorrência foi registrada por volta das 20h20, em condomínio localizado na rua Joaquim Carlos da Silva, no Jardim Gurilândia. Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Civil, os policiais foram até o endereço após receberem uma denúncia de que uma mulher estaria portando uma arma de fogo no residencial.

Ao chegarem ao condomínio, os policiais aguardaram a autorização de um morador para entrar na área de estacionamento. Durante a averiguação, uma pessoa que estava na janela de um dos apartamentos chamou a equipe policial. Na sequência, a mulher desceu até o estacionamento com a arma na cintura e se apresentou aos agentes.

Segundo o registro policial, o morador que acionou a equipe estava acolhendo a mulher em seu apartamento. Ele teria ficado assustado ao perceber que ela demonstrava receio da chegada dos policiais e pediu que a mulher deixasse o imóvel. Ela foi abordada no estacionamento e teve o revólver retirado da cintura.

Arma comprada por R$ 2 mil

Questionada pelos policiais sobre a procedência do armamento, a investigada afirmou que comprou o revólver por R$ 2.000, há aproximadamente dois anos. Ainda conforme o boletim, ela declarou que passou a andar armada depois de ter sido vítima de estupro, com a intenção de se defender.

Na delegacia, a Polícia Civil ratificou a prisão em flagrante por suspeita de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com base no Estatuto do Desarmamento.

O boletim informa que a investigada não possui antecedentes policiais. Também não apresentava lesões aparentes e não houve necessidade de utilização de algemas durante a abordagem e a condução à delegacia.

A autoridade policial considerou que, naquele momento, não havia elementos concretos para solicitar a conversão da prisão em flagrante em preventiva. No entanto, a mulher não recebeu fiança na delegacia porque a pena máxima prevista para o delito ultrapassa quatro anos.

Ela foi encaminhada para audiência de custódia, conforme determinação registrada pela Polícia Civil.

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