LEGISLATIVO

Comissão processante recomenda cassação do prefeito de Caçapava

Por Xandu Alves | Caçapava
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução
Yan Lopes, prefeito de Caçapava
Yan Lopes, prefeito de Caçapava

A Comissão Processante da Câmara de Caçapava concluiu pela cassação do mandato do prefeito Yan Lopes (Podemos). O relatório final, protocolado nesta terça-feira (3) na Secretaria da Câmara, aponta que o chefe do Executivo cometeu duas infrações político-administrativas durante sua gestão. O documento de 82 páginas foi apresentado antes do prazo final, previsto para 11 de novembro.

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Com a conclusão dos trabalhos, o processo segue agora para a Presidência da Câmara, que deverá agendar uma sessão de julgamento. Caberá ao plenário decidir, por meio de votação, se o prefeito perderá o mandato. Para a cassação, o relatório precisa ser aprovado por oito dos 11 vereadores que compõe o Legislativo municipal.

A Comissão Processante foi aberta em 11 de agosto após a Câmara aprovar o recebimento da denúncia apresentada contra Yan Lopes. O colegiado é composto pelos vereadores Fran Miranda (PL), Dani Galdino (Republicanos) e Pablo Fernandes (DC).

O relatório concluiu pela procedência integral da denúncia e propôs a cassação de Yan Lopes.

Uma das acusações envolve a destinação de R$ 2.161.600 do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito para o pagamento de subsídios às empresas responsáveis pelo transporte coletivo da cidade. A outra diz respeito ao descumprimento de requerimentos de informações e documentos aprovados pela Câmara.

Uso de recursos do fundo

Na análise da questão financeira, a comissão considerou que parte dos recursos utilizados no pagamento do subsídio tarifário tinha origem em receitas vinculadas à arrecadação de multas de trânsito.

Segundo o relatório, os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Finanças identificaram pagamentos de R$ 2,16 milhões relacionados ao Processo Administrativo nº 7.441/2023, registrados em fontes orçamentárias correspondentes a recursos de multas de trânsito.

A comissão entendeu que a utilização desses valores para subsidiar o transporte coletivo contrariou as finalidades previstas no artigo 320 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O dispositivo estabelece que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados em áreas como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento, educação para o trânsito e renovação da frota circulante.

Embora a legislação municipal tenha autorizado a concessão do subsídio tarifário, a comissão considerou que essa autorização não afastava a obrigação de respeitar as regras federais sobre a destinação das receitas.

O relatório também destaca que Yan Lopes reconheceu, durante seu interrogatório, realizado em 8 de outubro, ter autorizado a utilização do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito para subsidiar o transporte público.

Para os integrantes da comissão, os documentos financeiros e a participação do prefeito na autorização dos pagamentos demonstraram a responsabilidade do chefe do Executivo na utilização dos recursos.

Descumprimento de pedidos da Câmara

A segunda acusação considerada procedente trata do atendimento incompleto a requerimentos de informações aprovados pelo Legislativo.

De acordo com o relatório, a Prefeitura deixou de encaminhar documentos específicos solicitados pelos vereadores para fiscalizar a arrecadação e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.

A defesa argumentou que o volume de documentos e as dificuldades administrativas justificavam a disponibilização parcial do material. Também sustentou que informações haviam sido encaminhadas posteriormente.

A comissão, porém, entendeu que a entrega posterior de parte da documentação não eliminou a insuficiência do atendimento original aos pedidos aprovados pela Câmara.

O relatório considerou demonstrado o descumprimento injustificado das solicitações legislativas, enquadrando a conduta no artigo 4º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967.

Defesa pediu arquivamento

Durante a tramitação do processo, a defesa de Yan Lopes apresentou questionamentos sobre a legalidade da comissão, a condução das investigações e a interpretação dos documentos financeiros.

Nas alegações finais, protocoladas em 27 de outubro, os advogados contestaram as acusações e sustentaram a inexistência de infrações político-administrativas. A defesa também pediu a improcedência da denúncia e o arquivamento do processo.

A comissão rejeitou os argumentos e manteve o entendimento de que as duas acusações foram comprovadas pelo conjunto de documentos, depoimentos e demais elementos reunidos durante a investigação.

Votação definirá futuro do prefeito

O relatório ressalta que a Comissão Processante não tem competência para determinar diretamente a cassação do prefeito. Sua atribuição é conduzir a investigação, analisar as provas e apresentar um parecer fundamentado ao plenário.

A decisão final será dos vereadores, em sessão de julgamento, com votação nominal e separada para cada uma das infrações apontadas.

O processo foi instaurado em 11 de agosto, depois que a Câmara aprovou o recebimento da denúncia apresentada por cidadãos contra Yan Lopes.

Com a entrega do relatório final, a Câmara inicia a etapa decisiva do processo, que poderá resultar na perda do mandato do prefeito de Caçapava.

O que diz o prefeito?

Por nota, o advogado Anthero Mendes Pereira Junior, que defende Yan Lopes, disse que o relatório possui "diversos vícios de conhecimento público, como o cerceamento de defesa o fato da comissão ser composta pela tia do prefeito".

E completa: "A defesa já apresentou alegações finais e tem convicção que os demais vereadores, que representam o povo de Caçapava, serão justos e absolverão o prefeito".

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