Um condutor de equipamento de mobilidade individual autopropelido foi flagrado circulando irregularmente pelo Anel Viário na manhã desta quarta-feira (21). A infração foi identificada por agentes da Mobilidade Urbana de São José dos Campos, que abordaram o usuário e o orientaram sobre as regras de trânsito.
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Segundo a Prefeitura, o equipamento estava com a velocidade adequada e não apresentava indícios de modificações para aumentar seu desempenho. A irregularidade estava no local escolhido para a circulação, já que esses veículos não podem trafegar em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h.
Após a abordagem, o condutor recebeu uma advertência e foi orientado sobre as normas. Para garantir a segurança, os agentes realizaram a escolta até uma via onde o deslocamento com o equipamento é permitido. Imagens do Centro de Segurança e Inteligência (CSI) registraram a ocorrência.
Onde os autopropelidos podem circular?
Os equipamentos autopropelidos devem ter potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro.
A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência de infraestrutura cicloviária, o condutor deve utilizar o bordo direito da via, desde que o limite de velocidade da pista não ultrapasse 40 km/h.
Em calçadas, parques, praças, passarelas e outros espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
Também são proibidas práticas como trafegar na contramão, utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução, dirigir com apenas uma das mãos e transportar crianças menores de 10 anos.
A Prefeitura orienta os usuários a planejarem os trajetos e respeitarem as regras de circulação para reduzir os riscos de acidentes e proteger pedestres e demais participantes do trânsito.
Ciclomotores têm regras diferentes
Os ciclomotores, veículos que podem atingir até 50 km/h, seguem exigências específicas. Para conduzi-los, é necessário ter Autorização para Conduzir Ciclomotor ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. Também são obrigatórios o registro, o emplacamento e o uso de capacete.
Diferentemente dos autopropelidos, os ciclomotores devem circular na pista de rolamento. O tráfego é proibido em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade máxima regulamentada superior a 70 km/h.
A administração municipal reforça que identificar corretamente o tipo de veículo e respeitar as normas de trânsito são medidas importantes para prevenir sinistros e garantir a segurança viária.