O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o recurso do ex-prefeito de Taubaté José Saud (PP) e manteve a decisão que determinou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados - o que inclui e-mails e trocas de mensagens - dele, do ex-secretário de Saúde Mario Celso Peloggia, do ex-secretário adjunto de Saúde Fabricio Grasnele Galvão Velasco, do ex-diretor de Saúde Fabio Henrique da Cruz, e de duas OSs (Organizações Sociais) contratadas pelo município na gestão passada, o Iesp (antigo Instituto Esperança, atual Instituto de Excelência em Saúde Pública) e o INCS (Instituto Nacional de Ciências da Saúde).
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O recurso foi rejeitado em decisão monocrática (individual) do ministro André Mendonça, relator do processo no STF. Na apelação, a defesa de Saud afirmava que a quebra dos sigilos havia sido determinada sem fundamento devido e que não haveria indícios de ato de improbidade administrativa. Ao negar a apelação, o relator afirmou que "não cabe recurso extraordinário contra decisão pela qual se defere ou indefere liminar e antecipação de tutela", pois "tais pronunciamentos podem ser alterados ao longo do processamento da ação, ou seja, não se configuram decisão de última ou única instância".
A decisão foi expedida pelo ministro na quarta-feira (14). Procurado pela reportagem nessa quinta-feira (15), o ex-prefeito afirmou que não iria se manifestar sobre a decisão do STF. "Não tomei ciência ainda", disse Saud.
Quebra de sigilo foi determinada em 2022
A quebra de sigilo foi determinada em outubro de 2022 em duas ações de improbidade administrativa propostas naquele ano pelo Ministério Público. Nos processos, que tramitam em segredo de justiça, a Promotoria aponta supostas irregularidades em terceirizações nas unidades de urgência e emergência do município.
Determinada pelo juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, a quebra dos sigilos foi referente ao período de outubro de 2021 (um mês antes da abertura dos processos licitatórios) a 31 de maio de 2022.
Anteriormente, Saud já havia apresentado recursos ao Tribunal de Justiça e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que também foram rejeitados.
MP aponta fraude em contrato emergencial e licitações
A primeira ação tem como foco o contrato emergencial firmado entre Prefeitura e Iesp em fevereiro de 2022, por R$ 6,111 milhões, para disponibilizar médicos para as quatro unidades de urgência e emergência do município. A segunda ação aponta supostas irregularidades nas licitações para terceirizar a gestão dessas unidades.
O MP pede que Saud, Peloggia, Velasco e Cruz sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa e também de indenização por danos morais coletivos. Eles negam qualquer irregularidade.