Um flagrante registrado em São José dos Campos chamou a atenção dos motoristas que circulavam pelo Anel Viário da cidade. Um vídeo mostra uma criança sendo transportada deitada sobre a prateleira traseira, conhecida como o tampo do porta-malas, logo atrás dos bancos traseiros de um carro em movimento.
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As imagens mostram o veículo trafegando pela via de trânsito rápido enquanto a criança permanece exposta e totalmente desprotegida na parte interna superior do porta-malas, aparecendo no vidro traseiro do veículo.
A cena gera alerta quanto aos riscos imediatos à integridade física do menor em caso de frenagem brusca, conversão repentina ou colisão.
A conduta é proibida pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). De acordo com a legislação vigente, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem obrigatoriamente ser transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária — como cadeirinha, assento de elevação ou o cinto de segurança devidamente afivelado.
O transporte de passageiros em locais não previstos para essa finalidade constitui infração grave ou gravíssima, dependendo do enquadramento técnico, sujeitando o condutor a penalidades com pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa e até retenção do veículo para regularização.
Especialistas em segurança viária reforçam que o uso correto do cinto e dos assentos de segurança é indispensável para evitar tragédias em vias urbanas e rodovias.