SANDRA FRANCO

O atalho que não existe

Por Sandra Franco | Advogada especialista em Direito Médico
| Tempo de leitura: 6 min
Divulgação
O atalho que não existe
O atalho que não existe

Há alguns anos, o recém-formado em Medicina sonhava sobretudo com a residência em cirurgia, cardiologia ou pediatria. Hoje, o horizonte profissional é mais amplo. Consultório próprio, pacientes particulares, liberdade de agenda e forte presença nas redes sociais convivem com um mercado que reúne estética, longevidade, performance, emagrecimento, suplementação, soroterapia e aquilo que se convencionou chamar de wellness. Movimento semelhante alcança dentistas, biomédicos e farmacêuticos.

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Não há nada de errado em buscar uma área rentável. O desejo de ganhar bem é legítimo e a estética responde a uma demanda real da sociedade. A questão é outra: essas áreas não exigem menos preparo. Ao contrário, combinam risco assistencial, forte exposição pública e crescente complexidade regulatória.

A discussão ganha importância em um momento peculiar da Medicina brasileira. O país nunca ofereceu tantas vagas de graduação. Levantamento da Faculdade de Medicina da USP mostrou que, em 2025, o Brasil chegou a 494 escolas médicas e 50.974 vagas anuais, 80% delas em instituições privadas. Somente entre janeiro de 2024 e setembro de 2025 foram autorizados 77 novos cursos.

Quantidade não significa, por si só, falta de qualidade. A velocidade da expansão, porém, exige atenção. No Enamed de 2025, 39.259 concluintes de Medicina realizaram a prova. Segundo análise divulgada pelo Conselho Federal de Medicina a partir dos resultados, 13.871 estavam vinculados a cursos que receberam conceitos 1 ou 2. O dado não permite afirmar que cada um desses estudantes seja incapaz de exercer a profissão, mas revela um problema relevante de qualidade da formação em parcela das escolas médicas brasileiras.

É nesse cenário que uma geração numerosa de profissionais ingressa em um mercado de saúde muito diferente daquele encontrado por seus antecessores. As redes sociais transformaram o profissional também em marca; procedimentos são exibidos em vídeos de poucos segundos; e estética, longevidade e performance podem oferecer autonomia e remuneração que a assistência convencional nem sempre proporciona.

O problema não está nesse novo mercado. Está em imaginar que a formação necessária para atuar nele seja proporcionalmente menor.

Quem injeta uma substância na face precisa dominar anatomia e saber reconhecer e manejar uma complicação vascular. Quem prescreve hormônios precisa conhecer endocrinologia, farmacologia, indicações e contraindicações. Quem oferece tratamentos relacionados a performance, envelhecimento ou emagrecimento precisa distinguir evidência científica de tendência comercial. O risco biológico não diminui porque o ambiente se parece mais com um spa do que com um hospital.

O próprio debate promovido pelas entidades médicas revela preocupação com esse fenômeno. Em 2025, durante congresso do CFM voltado a estudantes de Medicina, um dos conselheiros participantes alertou para o risco de uma prática guiada pelo enriquecimento em lugar da evidência científica e citou expressões como “medicina integrativa”, “medicina ortomolecular” e “soroterapia”, que não correspondem a especialidades médicas reconhecidas.

Em julho de 2026, o CFM voltou especificamente ao tema da soroterapia. O Conselho afirmou não haver evidências científicas robustas que justifiquem seu uso rotineiro com promessas de aumento de imunidade, rejuvenescimento, desintoxicação ou melhora de desempenho físico. Também lembrou algo elementar, mas frequentemente esquecido na publicidade dessas terapias: uma infusão intravenosa não é inócua e pode envolver reações alérgicas, infecções, tromboses e outras complicações.

A expansão das ofertas de formação em estética também merece atenção. Em levantamento divulgado em 2024, o CFM identificou 3.532 cursos da área cadastrados no e-MEC e informou que parte deles oferecia treinamento em técnicas invasivas e de risco. O ponto relevante não é presumir que apenas médicos possam atuar em estética — diferentes profissões possuem competências definidas por suas próprias normas —, mas lembrar que frequentar um curso não se confunde com estar legalmente habilitado e tecnicamente preparado para indicar um procedimento, executá-lo e manejar suas complicações.

Também é necessário acompanhar a evolução das próprias regras. Em 2026, a Resolução CFM nº 2.461 proibiu aos médicos o uso do PMMA como substância de preenchimento, mantendo a exceção para o tratamento da lipodistrofia em pacientes vivendo com HIV/aids no âmbito das políticas públicas do SUS. É um exemplo de como a experiência profissional precisa caminhar ao lado da atualização científica e normativa. Uma técnica utilizada durante anos pode ter suas indicações revistas à medida que se acumulam novos dados sobre segurança e risco.

No campo hormonal, os limites também estão estabelecidos. A Resolução CFM nº 2.333/2023 veda a prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética, para ganho de massa muscular ou melhora do desempenho esportivo, preservando sua utilização nas situações clínicas em que exista indicação respaldada cientificamente.

A dimensão jurídica torna-se especialmente sensível quando o paciente procura um procedimento exclusivamente estético. Na cirurgia plástica estética não reparadora, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que há obrigação de resultado. Isso não transforma, entretanto, a responsabilidade do médico em objetiva. Ela continua subjetiva, mas há presunção de culpa e inversão do ônus da prova. A Quarta Turma do STJ reafirmou essa distinção em dezembro de 2024.

É nesse momento que prontuário, consentimento informado, registro fotográfico, indicação adequada e documentação do acompanhamento deixam de ser mera burocracia. Quando surge uma intercorrência, registros insuficientes dificultam não apenas a reconstrução do que ocorreu, mas também a defesa do profissional. Conforme o caso, as repercussões podem alcançar as esferas civil, ética e criminal.

Há ainda uma confusão frequente entre formação acadêmica e especialidade médica. Pela Resolução CFM nº 2.336/2023, o médico pode divulgar uma pós-graduação lato sensu em seu currículo, observadas as regras do Conselho, mas deve acompanhá-la da expressão “NÃO ESPECIALISTA”. Para anunciar-se como especialista, é necessário possuir a qualificação reconhecida e o respectivo Registro de Qualificação de Especialista, o RQE. Pós-graduação e título de especialista não são juridicamente a mesma coisa.

Essa distinção torna-se ainda mais importante em um mercado no qual a imagem digital pode produzir uma percepção de autoridade muito maior do que a formação efetivamente comprovada. Número de seguidores, fotografias de resultados, depoimentos e vídeos bem produzidos demonstram capacidade de comunicação; isoladamente, nada dizem sobre competência técnica.

E talvez esse seja o ponto central. Na maioria dos conflitos profissionais que acompanho, o problema não é a intenção de causar dano, mas atuar sem formação suficiente para avaliar riscos, indicar corretamente o procedimento e manejar suas complicações. A ausência de má-fé não afasta a responsabilidade de quem deveria saber que não estava preparado.

Algumas técnicas parecem simples exatamente até o momento em que deixam de ser.

Aos jovens médicos e demais profissionais de saúde interessados em estética, longevidade, performance ou wellness, a recomendação é menos sedutora do que qualquer promessa de faturamento rápido: estudem mais, não menos. Conheçam os limites legais da própria profissão, invistam em formação consistente, trabalhem com evidência científica, documentem seus atendimentos e saibam como agir diante das complicações inerentes à atividade.

Ao paciente, cabe igualmente alguma cautela. Pesquisar a formação e a habilitação de quem irá atendê-lo deveria fazer parte da decisão. No caso dos médicos, a consulta pública aos Conselhos permite verificar o registro profissional e as especialidades e áreas de atuação efetivamente registradas.

A rentabilidade dessas áreas existe.

O atalho para alcançá-la com segurança, não.

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