O menino de 10 anos que morreu após se envolver em um acidente com um ônibus na tarde de terça-feira (6), em Taubaté, foi identificado como Caique Augusto Alves Souza da Silva. De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Civil, ele conduzia uma bicicleta motorizada quando ocorreu a colisão com o coletivo.
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Segundo o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu por volta das 14h55, no cruzamento da Rodovia Amador Bueno da Veiga com a rua Bahia, na região do Jardim dos Estados. Caique conduzia uma bicicleta motorizada que se envolveu em uma colisão frontal com um ônibus da ABC Transportes.
O menino sofreu afundamento de crânio e sangramento na região da cabeça, estava inconsciente e em parada respiratória quando recebeu os primeiros atendimentos.
De acordo com o registro policial, a vítima foi socorrida inicialmente por equipes de resgate e levada ao Hospital Regional de Taubaté. O menino não resistiu aos ferimentos e morreu posteriormente na unidade de saúde.
Depoimento do motorista do ônibus
O motorista do ônibus, de 46 anos, relatou à Polícia Civil que seguia pela rodovia no sentido centro e havia parado em um ponto de ônibus em frente ao Saad para o embarque de passageiros. Após a abertura do semáforo, ele retomou a marcha acompanhando o fluxo de veículos e afirmou não ter visto a vítima antes da colisão.
Segundo o depoimento registrado no boletim, o motorista afirmou que apenas ouviu um forte impacto na lateral do ônibus quando se aproximava do cruzamento. Ao verificar o que havia acontecido, percebeu que a criança havia atingido o coletivo. Ele disse ainda que acionou imediatamente o socorro e a Polícia Militar e permaneceu no local até a chegada das autoridades.
Uma testemunha relatou à polícia que a criança estaria conduzindo a bicicleta motorizada em alta velocidade e teria avançado o sinal vermelho. Conforme essa versão, ao tentar desviar do ônibus, o menino perdeu o equilíbrio e atingiu a lateral do coletivo, em uma área descrita como ponto cego para o motorista.
Investigação
A ocorrência foi registrada, inicialmente, como homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A Polícia Civil, porém, ressaltou que ainda não é possível atribuir culpa penal ao motorista apenas pelo fato de a morte ter ocorrido em uma colisão envolvendo o ônibus.
A perícia do Instituto de Criminalística esteve no local para realizar os levantamentos necessários. A bicicleta motorizada foi apreendida e deverá passar por exame pericial. A investigação também prevê a análise de imagens de câmeras de segurança, além da apuração da sinalização semafórica, velocidade, trajetória dos veículos, ponto de impacto, condições de visibilidade e eventual existência de ponto cego no ônibus.
O boletim informa que novos laudos periciais, exame necroscópico, documentos médicos e depoimentos ainda deverão ser incorporados à investigação. A Polícia Civil também poderá alterar a classificação jurídica dos fatos conforme os elementos reunidos durante a apuração.