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Anderson ameaça motos elétricas fora das regras em SJC

Por Leandro Vaz | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Da redação
Reprodução
Moto elétrica apreendida
Moto elétrica apreendida

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), publicou um vídeo nas redes sociais alertando usuários de "motos elétricas" e equipamentos autopropelidos sobre as regras de circulação na cidade. 

A gravação foi feita na região do Cidade Jardim, na zona sul, após o prefeito avistar um desses veículos circulando pela via.

No vídeo, Farias destacou que as "motinhas elétricas" não precisam de emplacamento, mas estão sujeitas a regras específicas de circulação e podem ser apreendidas caso estejam em desacordo com a legislação.

“É um equipamento super bacana quando a gente fala da questão da mobilidade urbana, mas tem que ter regra”, afirmou.

Segundo o prefeito, fiscalizações já resultaram na apreensão de equipamentos no Anel Viário, na Avenida Linneu de Moura e em corredores de bairros como Vila Ema e Jardim Aquarius. Ele também chamou a atenção para casos em que usuários alteram o sistema de limitação de velocidade dos veículos para que ultrapassem os 32 km/h previstos para a categoria.

A Prefeitura utiliza equipamentos portáteis para medir a velocidade desses veículos. Em uma operação realizada no dia 25 de setembro no Anel Viário, um autopropelido foi flagrado a 60 km/h e apreendido. O trecho tem limite de 80 km/h para os demais veículos, mas autopropelidos não podem circular em vias cuja velocidade regulamentada seja superior a 40 km/h. 

Outra fiscalização, realizada no início de setembro na Avenida Linneu de Moura, terminou com seis equipamentos apreendidos. Um deles chegou a 61 km/h. 

Regras para os autopropelidos

Para ser enquadrado como equipamento de mobilidade individual autopropelido, o veículo deve ter potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro. 

Em São José, esses equipamentos devem circular prioritariamente por ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas. Na ausência dessa estrutura, podem utilizar o bordo direito da pista, desde que a via não tenha velocidade regulamentada superior a 40 km/h. Também é proibido circular na contramão, usar celular ou fones de ouvido durante a condução e dirigir utilizando apenas uma das mãos. 

Farias também fez um apelo aos pais para que orientem os filhos sobre a utilização segura desses equipamentos e recomendou o uso de capacete.

Pela regulamentação municipal, o capacete é recomendado para condutores e passageiros de bicicletas elétricas e autopropelidos. Já para os veículos classificados como ciclomotores, o capacete é obrigatório, assim como habilitação ACC ou categoria A, registro e emplacamento. 

Ao encerrar o vídeo, o prefeito reforçou o alerta para quem utiliza veículos modificados ou circula em locais proibidos.

“Se andar em desacordo, cuidado que a sua motinha pode ser a próxima a ir para o pátio”, disse.

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