O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (20) impedir Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, de acessar os fundos eleitoral e partidário, além de participar de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de debates.
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A decisão é cautelar e vale enquanto o TSE analisa o registro da candidatura de Marçal. A medida atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestou a candidatura.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, considerou que há risco de uso de recursos públicos em uma candidatura que, em análise preliminar, apresenta problemas jurídicos. Todos os ministros acompanharam o voto.
O MPE apontou que Marçal não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo legal, encerrado em 4 de abril. Segundo o órgão, naquele período o empresário ainda se apresentava publicamente como filiado ao União Brasil.
Marçal também permanece inelegível até 2032. O TRE-SP manteve, em agosto, a condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Ele foi condenado após a Justiça Eleitoral considerar irregular a promoção de concursos que ofereciam prêmios para incentivar seguidores a produzir e divulgar conteúdo eleitoral na internet.
O PRTB registrou a candidatura de Marçal no último sábado (15), após a Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido fora do prazo. A defesa alegou que a filiação não ocorreu dentro do período legal devido a uma demora no fornecimento de senha para o sistema de filiação partidária.
O TSE ainda analisa definitivamente o registro da candidatura.
Com informações do g1 e Folhapress.