O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras que tornam obrigatório o cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22).
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Pelas novas diretrizes, a biometria é exigida para benefícios solicitados a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), a exigência já vale para requerimentos feitos desde 1º de setembro de 2024.
O cadastro biométrico poderá ser comprovado por registros existentes em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A portaria também prevê exceções. Estão dispensados da biometria:
Pessoas com mais de 80 anos;
Migrantes, refugiados e apátridas;
Brasileiros que residem no exterior;
Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico;
Moradores de localidades consideradas de difícil acesso;
Requerentes de salário-maternidade;
Requerentes de benefício por incapacidade;
Requerentes de pensão por morte.
Segundo o INSS, caso o segurado não comprove a biometria nem apresente documentação que o enquadre em alguma das hipóteses de dispensa dentro do prazo de 30 dias, o pedido do benefício poderá ser considerado desistido.
A medida atende à legislação federal que prevê o uso da biometria como meio de reforçar a identificação dos beneficiários e aumentar a segurança na concessão dos benefícios.