26 de maio de 2026
PRÁTICA ILEGAL

Itaú impõe exigências para devolver valores de cobrança indevida

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/Google Maps/Imagem ilustrativa
Consumidores que identificarem agora as cobranças não poderão solicitar devolução dos valores.

Clientes do Itaú que sofreram descontos irregulares em cartões de crédito enfrentam exigências para conseguir ressarcimento após acordo firmado entre o banco, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

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Segundo o MPMG, as cobranças indevidas ocorreram entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025, principalmente por meio de seguros vinculados aos cartões. Os valores eram baixos, mas recorrentes, o que fazia parte dos clientes não perceber os débitos nas faturas.

Pelas regras do acordo, só terá direito ao ressarcimento quem registrou reclamação em canais oficiais até dezembro de 2025. Consumidores que identificarem agora as cobranças não poderão solicitar devolução dos valores.

Outra exigência prevê que o próprio cliente apresente provas de que não contratou os serviços cobrados. As apurações do Procon-MPMG apontaram ainda casos em que os descontos continuaram mesmo após pedidos de cancelamento dos cartões.

As reclamações analisadas envolvem contratos realizados em lojas parceiras ligadas à oferta de cartões com bandeiras associadas ao Itaucard.

O acordo tem alcance nacional e determina que os consumidores apresentem evidências da cobrança irregular e comprovem que formalizaram reclamações em plataformas como consumidor.gov.br, Reclame Aqui, Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas ou no próprio Itaú.

O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a inclusão de serviços sem consentimento e prevê restituição de valores cobrados indevidamente.

Em nota, o Itaú Unibanco afirmou que o acordo encerra uma disputa judicial iniciada em 2016 e declarou que a assinatura do termo não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade.

Com informações do Metrópoles.