Clientes da CPFL Piratininga inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) podem ter a conta de luz isenta ou com desconto, conforme a renda familiar e a quantidade de energia consumida. As regras são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e envolvem dois mecanismos: a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Desconto Social. Na área de concessão da CPFL Piratininga, mais de 278 mil clientes podem ter acesso a algum tipo de enquadramento na conta de luz. Só na região de Jundiaí, são 34.467 pessoas.
“Os programas atendem públicos diferentes entre os inscritos no CadÚnico. A Tarifa Social garante a isenção da tarifa de energia para consumo de até 80 kWh e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Já o Desconto Social oferece redução no valor da conta para quem consome até 120 kWh e tem renda per capita entre meio e um salário mínimo”, explica Gustavo Uemura, diretor comercial da CPFL Energia.
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Na maior parte dos casos, a isenção ou o desconto entra automaticamente na conta de luz, sem necessidade de solicitação. Porém, Uemura alerta: “a conta de energia precisa estar em nome do beneficiário ou de alguém que mora na mesma residência e esteja com o CadÚnico ativo e validado. Quando essa vinculação não está correta, o direito à isenção ou ao desconto não consegue ser identificado e aplicado de forma automática”.
A Tarifa Social de Energia Elétrica garante isenção da tarifa de energia para clientes inscritos no CadÚnico com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 80 kWh. Dentro desse limite, a tarifa de energia não é cobrada. Segundo levantamento feito pela CPFL Piratininga, mais de 20,9 mil clientes na região de Jundiaí, têm direito ao benefício, mas não estão cadastrados junto à concessionária.
O Desconto Social, é destinado a famílias com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh.
De acordo com a regulamentação da Aneel, o desconto varia entre 9% e 18% no valor da fatura, conforme a região, e é aplicado diretamente na conta de luz. Na região de Jundiaí, 13,5 mil clientes, podem receber o desconto.
Mesmo nos casos de isenção da tarifa ou de desconto na fatura, a conta pode manter cobranças, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), definida por cada município, além de tributos e serviços adicionais eventualmente contratados.
Se a isenção ou o desconto não constar na fatura, a orientação é:
Mais informações estão disponíveis em: Nova Regra Tarifa Social | CPFL