12 de fevereiro de 2026
ALÔ, TRABALHADOR

Novas regras do VA e VR estão em vigor; veja o que muda

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/Tania Rego/Agencia Brasil
As mudanças atingem operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), empresas contratantes, supermercados, restaurantes e trabalhadores.

Estão em vigor, desde terça-feira (10), as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), previstas no Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025. As mudanças atingem operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), empresas contratantes, supermercados, restaurantes e trabalhadores.

A proposta do governo é modernizar o programa, ampliar a concorrência e garantir que os valores sejam usados exclusivamente para alimentação.

Relembre: Lula assina hoje mudança de regras do VA e VR; saiba como fica

O que já está valendo

Empresas com liminar estão temporariamente protegidas de sanções relacionadas a taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir as demais regras do decreto.

Mudanças previstas nos próximos meses

O decreto estabelece um período de transição de até 360 dias.

O que muda para o trabalhador

Impacto para supermercados e restaurantes

Impacto para empresas que concedem o benefício