Estão em vigor, desde terça-feira (10), as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), previstas no Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025. As mudanças atingem operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), empresas contratantes, supermercados, restaurantes e trabalhadores.
A proposta do governo é modernizar o programa, ampliar a concorrência e garantir que os valores sejam usados exclusivamente para alimentação.
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Teto para taxas (MDR):
Limite máximo de 3,6% por transação.
Taxa de intercâmbio limitada a 2%.
Fica proibida a cobrança de qualquer taxa adicional além desses percentuais.
Prazo de repasse aos estabelecimentos:
Supermercados e restaurantes devem receber os valores em até 15 dias corridos.
Antes, o prazo médio chegava a cerca de 30 dias.
Proibição de vantagens indevidas:
Não são permitidos cashback, bonificações, descontos, patrocínios ou ações de marketing entre operadoras e empresas.
Empresas com liminar estão temporariamente protegidas de sanções relacionadas a taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir as demais regras do decreto.
O decreto estabelece um período de transição de até 360 dias.
A partir de 10 de maio: início da abertura do sistema, permitindo maior integração entre operadoras.
Até novembro: interoperabilidade total — qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha do país.
Operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão até 180 dias para abrir seus sistemas.
Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.
Os prazos de adaptação variam entre 90, 180 e 360 dias, conforme o tipo de adequação necessária.
Maior liberdade de uso do cartão, com ampliação da rede de aceitação.
O valor do benefício permanece o mesmo.
O uso continua restrito à alimentação, sem possibilidade de pagamento de academias, farmácias, cursos ou planos de saúde.
No futuro, qualquer cartão poderá ser aceito em qualquer maquininha.
Repasse financeiro em até 15 dias corridos.
Maior previsibilidade no fluxo de caixa.
Ampliação da rede de aceitação.
Regras uniformes para todas as operadoras.
Não haverá aumento de custos.
Não é necessário alterar o valor pago aos trabalhadores.
Mais segurança jurídica e regras claras.
Redução de distorções no mercado.