06 de fevereiro de 2026
LEI DO ECA

Acusado de matar Orelha não pode ser internado, entenda

Por | da Rede Sampi
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução de vídeo/Facebook
A internação é uma medida excepcional e só pode ser aplicada quando o ato infracional envolve grave ameaça ou violência contra pessoas.

O adolescente investigado pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis (SC), não poderá ser internado, apesar de a Polícia Civil de Santa Catarina ter solicitado a medida. A impossibilidade está prevista no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que não autoriza a internação em casos de violência praticada contra animais.

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Segundo a legislação vigente, a internação é uma medida excepcional e só pode ser aplicada quando o ato infracional envolve grave ameaça ou violência contra pessoas. Como o ECA não equipara crimes contra animais a crimes contra a pessoa, o pedido feito pela polícia depende de mudança na lei para ser acolhido.

Especialistas defendem que o estatuto precisa ser atualizado para contemplar situações de extrema gravidade envolvendo maus-tratos a animais. Para integrantes da área jurídica, casos que resultam em lesões graves ou morte deveriam permitir a aplicação de medidas mais severas, inclusive a privação de liberdade.

Além disso, se o adolescente for primário e não tiver histórico de atos infracionais graves, a internação também é vedada pela legislação atual. Nesse cenário, caberá ao Judiciário analisar outras medidas socioeducativas previstas, como liberdade assistida, semiliberdade ou prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em entidades ligadas à proteção animal.

De acordo com o artigo 122 do ECA, a internação só pode ser aplicada quando:

* o ato infracional é cometido com grave ameaça ou violência contra pessoa;
* há reiteração no cometimento de outras infrações graves;
* ocorre descumprimento reiterado e injustificável de medida socioeducativa anteriormente imposta.

Para adultos, o Código Penal prevê penas para crimes de maus-tratos a animais que variam de dois a cinco anos de detenção. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada, podendo chegar a até oito anos, o que permite o início do cumprimento em regime semiaberto para réus primários.

*Com informações da CNN Brasil