15 de abril de 2026
INDIFERENÇA

Funcionária sofre aborto espontâneo em loja e é ignorada

Por | da Rede Sampi
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/Shopping Tacaruna
A funcionária trabalhava na área de provadores quando começou a sentir fortes dores e teve sangramento.

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma rede de varejo por não prestar socorro a uma vendedora grávida que passou mal durante o expediente e sofreu um aborto espontâneo dentro da loja. A decisão é da juíza Renata Líbia Martinelli Silva Souza, da 79ª Vara do Trabalho da capital.

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Segundo o processo, datado de agosto de 2025, a funcionária trabalhava na área de provadores quando começou a sentir fortes dores e teve sangramento. Ela informou o problema à supervisora, mas nenhuma providência foi tomada pela empresa. Sem atendimento imediato, a trabalhadora sofreu o aborto dentro da loja.

Além de fixar indenização de R$ 30 mil por danos morais, a magistrada anulou o pedido de demissão da vendedora e reconheceu a rescisão indireta do contrato, determinando o pagamento de todas as verbas rescisórias.

A funcionária afirmou que pediu demissão abalada pelo trauma e pela falta de apoio da empresa, o que tornou impossível continuar no emprego. Já a rede varejista alegou que não tinha conhecimento formal da gravidez e disse que o desligamento se deu por vontade própria da colaboradora.

A juíza rejeitou a defesa ao considerar o depoimento de testemunha que confirmou que a chefia sabia da gravidez e do mal-estar da funcionária. Para a magistrada, a omissão da empresa violou a dignidade da trabalhadora e influenciou sua decisão de pedir demissão.

Na sentença, a juíza destacou que a empresa não apresentou qualquer prova de que tenha tentado auxiliar a funcionária durante a emergência médica e que o valor da indenização deve servir para evitar novas condutas semelhantes.