O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que aumenta as penas e reforça a proteção de autoridades envolvidas no combate ao crime organizado. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).
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A sanção se dá após a megaoperação no Rio de Janeiro que deixou mais de 120 mortos e teve como alvo o Comando Vermelho (CV).
A legislação altera pontos importantes para reduzir a influência de facções criminosas e proteger quem atua contra elas. Veja os principais pontos:
Obstrução de ações contra o crime organizado
Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado
Ambos terão penas de quatro a 12 anos de prisão, além de multa.
Condenados ou investigados por esses crimes deverão cumprir pena ou prisão provisória em presídios federais de segurança máxima, e não em unidades estaduais.
Juízes, promotores, policiais e militares, inclusive aposentados, poderão receber proteção especial, assim como seus familiares, se estiverem sob ameaça em razão do trabalho.
O artigo 288, que trata de associação criminosa, foi alterado.
Agora, quem mandar ou contratar crimes cometidos por facções pode receber a mesma pena dos executores : de um a três anos de prisão, além da punição pelo crime praticado.
Servidores que atuam em áreas de fronteira também passam a ter direito à proteção reforçada, devido ao maior risco de atuação de facções e contrabando.
A nova lei já está em vigor e, segundo o governo, o objetivo é fechar brechas legais usadas por mandantes e reduzir o poder das facções dentro e fora dos presídios.