NOVAS REGRAS

Anvisa simplifica prescrição de Cannabis medicinal

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/ CRYSTALWEED cannabis/Unsplash
Segundo a resolução, produtos de Cannabis com teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,2% passam a ser vendidos mediante Receita de Controle Especial.
Segundo a resolução, produtos de Cannabis com teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,2% passam a ser vendidos mediante Receita de Controle Especial.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou novas regras para produtos à base de Cannabis medicinal no Brasil. As mudanças reduzem exigências para prescrição de medicamentos com baixo teor de THC e autorizam o cultivo da planta para exportação.

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Segundo a resolução, produtos de Cannabis com teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,2% passam a ser vendidos mediante Receita de Controle Especial. Antes, esses itens estavam sujeitos a regras mais rígidas de prescrição.

Na prática, a mudança reduz a burocracia para pacientes e médicos no acesso aos produtos regularizados pela Anvisa. A norma também determina que medicamentos que ainda tenham embalagem com tarja preta poderão continuar sendo vendidos até o vencimento, desde que o paciente apresente a receita exigida.

Outro ponto da resolução autoriza o cultivo da espécie Cannabis sativa L. com teor de THC menor ou igual a 0,3% para fins de exportação. As empresas interessadas deverão comprovar intenção de compra, venda ou distribuição por meio de contratos ou documentos comerciais.

A Anvisa também alterou regras sobre importação e exportação dos produtos, que passam a seguir normas sanitárias específicas já existentes da agência reguladora.

Parte das mudanças entra em vigor em 4 de agosto de 2026. Os demais pontos passaram a valer na data de publicação da resolução, neste 13 de maio.

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