NOVA REGRA

Governo Lula muda decreto sobre traslado de corpos do exterior

Por Cristina Camargo | da Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segundo a nova regra, o traslado poderá ser realizado em casos especiais.
Segundo a nova regra, o traslado poderá ser realizado em casos especiais.

O governo Lula alterou o decreto 9.199, de novembro de 2017, que impedia o Itamaraty de custear o traslado de corpos de brasileiros mortos em outros países. A alteração foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.

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Segundo a nova regra, o traslado poderá ser realizado em casos especiais: quando a família comprovar incapacidade financeira para a despesa; quando os custos não estiverem cobertos por seguro contratado, ou previstos em contrato de trabalho; quando a morte ocorrer em circunstâncias que causem comoção e quando houver disponibilidade orçamentária e financeira.

A mudança foi uma promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o pai da publicitária Juliana Marins, 26, que morreu ao cair no penhasco do vulcão Rinjani, na Indonésia, quando fazia uma trilha.

Lula conversou com o pai de Juliana, Manoel Martins, para prestar solidariedade e informar que determinou ao Ministério das Relações Exteriores que preste apoio à família, incluindo o traslado do corpo para o Brasil.

Em visita à favela do Moinho, em São Paulo, na quinta (26), o presidente disse que faria um decreto para que o governo brasileiro assumisse a responsabilidade de custear as despesas.

Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do traslado serão regulamentados por meio de ato do ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira.

A Prefeitura de Niterói (RJ), onde a publicitária morava, também prometeu custear o traslado.

O corpo de Juliana passará por autópsia na Indonésia antes de ser trazido para o Brasil, onde será velado e sepultado.

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