
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de um salão de beleza de Itaquera, na capital paulista, a indenizar uma cliente que desenvolveu uma infecção nas mãos após passar pelo procedimento de manicure conhecido como “banho de gel”.
Leia mais: Anvisa acha irregularidades em 30 de 31 clínicas de estética
Segundo o TJSP, a cliente relatou que, dias após o atendimento, passou a sentir coceira e ardência nas mãos e unhas. Mesmo após utilizar a pomada indicada pela profissional do salão, o quadro não melhorou, levando-a a procurar atendimento médico. O tratamento incluiu medicamentos tópicos e orais.
A relatora do caso, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, reconheceu falha na prestação do serviço e destacou a negligência do salão diante do problema. “Restando provado o nexo de causalidade do procedimento com as lesões, presente o direito da consumidora à reparação dos danos causados”, escreveu.
O valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 2 mil, enquanto os danos materiais foram mantidos em R$ 232,98. A decisão foi unânime.