
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta quarta-feira (12) o programa Crédito do Trabalhador, uma nova linha de empréstimo consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada. A iniciativa visa oferecer crédito com juros mais baixos, permitindo a migração de dívidas mais caras e ajudando na redução do endividamento.
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"Agora as pessoas podem sair da mão do agiota, do banco que cobra até 10%, 12%, e buscar o crédito mais barato que puderem encontrar", afirmou Lula durante o lançamento no Palácio do Planalto, após assinar a medida provisória que institui o programa. O presidente também alertou que o novo crédito não deve ser usado para contrair novas dívidas desnecessárias.
Como vai funcionar
O Crédito do Trabalhador estará disponível a partir de 21 de abril, permitindo que trabalhadores do setor privado, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs), utilizem a Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos consignados com garantia do FGTS.
Pelo sistema, os trabalhadores poderão autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem salarial disponível e tempo de empresa, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As propostas de crédito serão enviadas pelas instituições financeiras em até 24 horas, e o desconto das parcelas ocorrerá diretamente na folha de pagamento via eSocial.
Redução de dívidas e portabilidade
O programa também facilita a migração de dívidas com juros mais altos para a nova linha de consignado. Atualmente, o setor privado contabiliza cerca de 4,4 milhões de operações ativas de empréstimo consignado, totalizando R$ 40,4 bilhões em recursos, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A portabilidade de dívidas entre bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. Trabalhadores com consignados ativos poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril.
Perspectivas e impacto econômico
O Brasil tem cerca de 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de empregados domésticos e 4 milhões de trabalhadores rurais. A expectativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores optem pelo novo modelo de consignação, com potencial de gerar mais de R$ 120 bilhões em contratos de empréstimos.
O sistema foi desenvolvido pela Dataprev e integra informações da Carteira de Trabalho Digital, FGTS Digital e eSocial.
Participaram do lançamento os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, além do vice-presidente Geraldo Alckmin.
Perguntas e respostas
Fonte: Agência Gov
COMO VAI FUNCIONAR?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
QUEM TEM DIREITO?
O?trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?
A partir de 21 de março de 2025.
SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.