OPINIÃO

Mudanças no ITCMD e o impacto no planejamento via Holding

Por Guilherme Del Bianco e Lucas Alves Ribeiro | Especial para a Sampi
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação

Na última quarta-feira (05), o Governo Federal, por meio do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, uma lista com 25 prioridades legislativas para deliberação e aprovação no Congresso Nacional. Dentre essas prioridades, figura em terceiro lugar o Projeto de Lei 108/2024, que propõe significativas alterações na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Uma das principais mudanças trazidas pelo PL 108/2024 diz respeito à base de cálculo do ITCMD na doação de quotas de sociedades empresariais, impactando diretamente o planejamento sucessório via Holding. Atualmente, no Estado de São Paulo, essa base de cálculo considera o patrimônio líquido contábil da empresa.

Entretanto, caso o projeto seja aprovado, a nova regra exigirá que a avaliação dos ativos da empresa seja feita pelo valor de mercado. Essa alteração tende a elevar substancialmente a base de cálculo do imposto, resultando, na prática, em uma maior carga tributária para doações de participações societárias.

Além disso, o projeto também prevê a progressividade da alíquota do ITCMD, que poderá chegar até 8%, dependendo do valor do patrimônio transmitido. Atualmente, em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%. Dessa forma, a aprovação do PL 108/2024 poderá implicar um aumento expressivo da tributação sobre heranças e doações, especialmente para patrimônios mais elevados.

Como o projeto pode ser aprovado ainda este ano, é provável que suas alterações entrem em vigor em 2026. Assim, torna-se essencial que empresários e famílias realizem um planejamento sucessório adequado antes da mudança na legislação. A estruturação de holdings e outras estratégias patrimoniais pode mitigar os impactos tributários e garantir maior segurança jurídica na transmissão de bens.

Diante desse cenário, é essencial que empresários e planejadores patrimoniais acompanhem de perto o andamento desse projeto de lei, pois, se aprovado, demandará novas estratégias para a organização e sucessão patrimonial. O debate sobre a progressividade do ITCMD e a mudança na base de cálculo traz à tona a necessidade de um planejamento tributário eficiente, a fim de minimizar impactos financeiros e garantir maior previsibilidade para famílias e empresas.

O avanço do PL 108/2024 no Congresso Nacional deve ser acompanhado atentamente por contribuintes e profissionais da área jurídica, pois suas possíveis mudanças podem ter efeitos relevantes na gestão patrimonial e sucessória no Brasil.

Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.

Lucas Alves Ribeiro é advogado especialista em Direito Empresarial do MVB Advogados.

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