O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou às 20h27 deste domingo (24) a decisão de primeiro grau que havia afastado o ex-vereador Renato Purini (MDB) da presidência do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru.
A decisão do desembargador Marcos Pimentel Tamassia acolhe os argumentos de Purini de que a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe que condenados por improbidade administrativa assumam cargos públicos não vale no caso do presidente do DAE.
Purini possui uma condenação por improbidade administrativa que remonta a 2005, quando de seu primeiro mandato como vereador. Mas o TJ considerou que a responsabilização do presidente neste caso é de menor potencial ofensivo - casos para os quais a resolução do CNJ dispensa punições.
"No caso em apreço, o recorrente [Purini] foi condenado por ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública. Contudo, não lhe foi imposta a pena de suspensão dos direitos políticos, punição esta que impediria, prima facie, sua nomeação ao cargo em comissão", afirma o despacho do magistrado.
"Parece ser desproporcional admitir que uma condenação por ato de improbidade administrativa, relativa a fatos pretéritos que remontam há mais de vinte anos, macule perpetuamente a idoneidade e probidade do recorrente, impedindo-o, pois, de assumir e exercer qualquer função pública", acrescenta.
A decisão do desembargador também diz que não há impedimentos contra a nomeação de Purini no que tange ao grau de escolaridade, argumento que, neste caso, acompanha o entendimento de primeira instância.
Na semana passada, como mostrou a coluna Entrelinhas, Purini contratou o advogado Fernando Capez para defendê-lo no TJ.
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