ECONOMIA

INSS bloqueia desconto de mensalidade na aposentadoria após denúncias

A medida é uma resposta a denúncias de desconto de valor indevido nos benefícios feito por associações e sindicatos

Por Ana Paula Branco e Patrick Fuentes | 12/04/2024 | Tempo de leitura: 5 min
da Folhapress

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Atualmente, 29 entidades têm acordo de cooperação com o INSS
Atualmente, 29 entidades têm acordo de cooperação com o INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai bloquear, a partir de maio, os descontos de mensalidades em aposentadorias e pensões. A medida é uma resposta a denúncias de desconto de valor indevido nos benefícios feito por associações e sindicatos.

O procedimento foi comunicado à Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal) na quarta (10). A empresa é a responsável pela movimentação na folha de pagamento dos beneficiários do instituto. A liberação só ocorrerá depois de ser implementado o sistema de biometria e assinatura eletrônica.

Segundo o instituto, todos os ACT (Acordos de Cooperação Técnica) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa feitos a partir de janeiro de 2023 vão passar por nova análise. Atualmente, 29 entidades têm acordo de cooperação com o INSS.

De acordo com a advogada Tonia Galleti, do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), o bloqueio nas mensalidades, na prática, já começou. Isso porque as entidades enviam ao INSS a lista de beneficiários cujo desconto de mensalidade foi autorizado no benefício no início de cada mês.

Segurados que se associam após o dia 1º só seriam registrados no sistema da Dataprev no dia 1º do outro mês. Com a nova medida, a especialista entende que os últimos lotes e associados foram os de abril. Em maio, como o bloqueio tem início oficial, não haveria mais registro de aposentados.

A medida, no entanto, não impede o segurado de se associar a uma entidade organizada, que, em geral, oferece diversos benefícios aos aposentados, que vão desde desconto em consultas médicas a diárias mais em conta em hotéis e pousadas, mediante pagamento de mensalidade.

"Não quer dizer que as pessoas não possam ficar sócias, mas pelo INSS só poderão ficar sócias quando a Dataprev modificar o sistema para tornar mais seguro", afirma.

"Todo mundo que, hoje, já é sócio de alguma entidade, vai continuar sendo sócio, pagando a mensalidade por meio do desconto. Se a pessoa quer sair, seja porque decidiu sair, seja porque ela não fez a contratação e é uma fraude, ela pode, por meio do 135 do INSS, pedir a desfiliação, o cancelamento, ou na própria entidade ligar e pedir o cancelamento."

Como funciona o desconto
O aposentado ou pensionista que escolhe se associar a uma entidade representativa da categoria precisa assinar uma ficha de filiação e autorizar o desconto da mensalidade no benefício. Ele deve ficar atento ao valor a ser pago. Segundo norma publicada em 15 de março, é possível descontar até 1% do teto do INSS, hoje em R$ 7.786,02, o que dá R$ 77,86 ao mês.

O desconto da mensalidade é feita todo mês, após registro nos sistemas da Dataprev e o segurado poderá usufruir dos benefícios oferecidos pela entidade escolhida por ele. Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que, após mudança as regras dos descontos de mensalidades em aposentadorias, segurados passaram a ser vítimas de golpes ou fraudes nos benefícios.

Em 15 de março, o instituto publicou instrução normativa sobre os acordos de cooperação técnica com as entidades e quais as normas a serem seguidas para descontar a contribuição de seus associados. Dentre as principais estão a implementação de biometria para a celebração de novos contratos e o limite de cobrança de mensalidade sindical estabelecido em 1% do teto dos benefícios, hoje em R$ 7.786,02, o que dá R$ 77,86 ao mês.

O desconto de mensalidade tem de ser formalizado por termo de adesão, por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), além da apresentação do documento de identificação oficial do segurado com foto e número do CPF.

Como deverá ser liberado o desconto

  • A Dataprev está desenvolvendo uma plataforma exclusiva para colher os dados dos segurados interessados em se associar às entidades conveniadas e as informações dessas empresas;
  • O serviço estará disponível a partir de maio de 2024;
  • O aposentado ou pensionista que deseja se associar a uma das entidades conveniadas ao INSS terá que desbloquear seu benefício para que o desconto mensal seja feito;
  • Segundo informações iniciais do INSS, a entidade irá preencher o termo de adesão com os dados do associado e da filiação;
  • O documento será enviado ao associado para que ele registre sua assinatura eletrônica avançada e sua biometria facial.

O que fazer em caso de desconto não autorizado
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135:

  • Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular);
  • Faça login com CPF e senha do Gov.br;
  • Vá em "Serviços", em "Mais acessados";
  • Clique no botão "Novo pedido";
  • Digite no campo de busca "Excluir mensalidade";
  • Clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;
  • É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS;
  • É importante registrar o ocorrido também no Portal do Consumidor; dependendo da quantidade de sanções da associação, a empresa pode ser suspensa e até ter o contrato rescindido com o INSS.

Como bloquear os decontos
É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Siga os passos abaixo:

  • Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular);
  • Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br;
  • No campo de pesquisa da página inicial, digite "solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade";
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;
  • Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.