DECISÃO

Relator do caso Robinho vota para que jogador cumpra pena por estupro no Brasil

Em sua argumentação, o ministro destacou a inexistência de obstáculos constitucionais para a homologação da sentença.

20/03/2024 | Tempo de leitura: 1 min
da Redação

Reprodução

Ministro enfatizou que Robinho não foi julgado à revelia na Itália, pois estava representado durante o processo.
Ministro enfatizou que Robinho não foi julgado à revelia na Itália, pois estava representado durante o processo.

O ministro Francisco Falcão, relator do caso do ex-jogador Robinho no STJ (Superior Tribunal de Justiça), votou a favor da homologação da sentença da Justiça italiana, que determina o cumprimento da pena no Brasil em regime fechado devido à condenação por estupro coletivo.

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Em sua argumentação, o ministro destacou a inexistência de obstáculos constitucionais para a homologação da sentença, ressaltando que o tribunal de Milão, competente para o caso, confirmou a condenação de forma definitiva.

Ele ainda enfatizou que Robinho não foi julgado à revelia na Itália, pois estava representado durante o processo.

"Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmada pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatório. O requerido [Robinho] não foi julgado à revelia na Itália, estava representado", afirmou o ministro no seu voto.

Conforme os autos do processo, o crime pelo qual Robinho e outros colegas são julgados aconteceu numa boate de Milão. A condenação do jogador foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, isto é, não há mais recursos possíveis.

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