TECNOLOGIA

Projeto de Lei busca alterar LGPD e Marco Civil

Por José Milagre |
| Tempo de leitura: 3 min

A minuta do Projeto de Lei das Fake News (PL2630/2020), que pretende alterar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet (MCI), teve seu relatório final aprovado na última quarta feira (22).

A proposta do Projeto de Lei (PL), tem como objetivo  prevenir a divulgação de conteúdos em massa que divulguem fake news e fazem alusão a apologias criminosas,principalmente como crianças, com foco nas redes sociais.

Alterações
No marco Civil da internet, a minuta do Projeto de Lei (PL) 2630/2020, propõe a alteração do prazo de guarda dos registros, para casos que houverem propagação de informação falsa em massa, permitindo solicitação pelas autoridades sem autorização judicial, e impõe obrigações novas aos provedores, como monitoramento ativo, que atualmente não é obrigatório. Visa ainda, a remoção de conteúdos ilícitos, oferta de ferramentas de controle parental, bem como, a criação de canal de denúncias exclusivo.

Na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a proposta proíbe o uso de dados de crianças para técnicas subliminares ou criação de perfis comportamentais, visando proteger ainda mais esse público contra exploração de vulnerabilidade.

Aprovação
Embora aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto ainda não seguirá para sanção do Presidente da República, devendo retornar ao Senado para análise das alterações.

Importante destacar que, apesar do Projeto ainda não ter entrado em vigor, temos normas ativas que mantém o mundo digital sob observação, inclusive com a aplicação de multas relacionada à violações.

Multas e Indenizações já são aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira penalidade contra uma empresa brasileira pelo descumprimento da Lei de Proteção de Dados (LGPD) em julho de 2023, sendo aplicada a uma empresa nacional que compartilhava dados pessoais sem a devida base legal , infringindo diretamente a LGPD e negligenciando outras obrigações formais.

Em outubro, a ANPD anunciou a primeira condenação a uma entidade pública, o Instituto de Assistência ao Servidor Estadual de São Paulo (IAMSPE). A Instituição foi sancionada devido a ausência de medidas de segurança adequadas, resultantes de vulnerabilidades que permitiram acesso não autorizado a sua base de dados, expondo informações confidenciais de servidores públicos.

Os fatos chamaram a  atenção do mercado e acendeu um alerta: a fiscalização começou para valer!

Já se adequou?
A adequação à LGPD é um processo extremamente detalhista e específico de cada realidade, envolvendo a revisão de processos, a capacitação de equipe, a revisão de sistemas e informações, e a elaboração de documentos preventivos. Mudança nas práticas organizacionais é inevitável, considerando a transformação nas maneiras de lidar com informações pessoais se exigindo conformidade com as novas regras.  A preparação dos colaboradores para lidar com contestações, perguntas e exigências dos titulares é fundamental. As empresas devem ser capazes de enfrentar fiscalizações sem comprometer sua integralidade. O armazenamento descuidado de dados pessoais pode resultar não apenas em multas, mas também indenizações e danos reputacionais.

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O que acha sobre o PL2630/2020, concorda, ou discorda com os termos? E as multas pela ANPD, a sua empresa já foi abordada de alguma forma? Envie seu comentário ou sugestão para consultor@josemilagre.com.br e não se esqueça de se inscrever no meu canal no Youtube (http://www.youtube.com/josemilagre) ou no instagram (@dr.josemilagre

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