TECNOLOGIA

As diferentes formas de assédio no mundo digital

Por José Milagre | 04/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min

Seja através de comportamentos ou brincadeiras, o assédio consiste em atos desagradáveis e inconvenientes praticados de forma reiterada. Piadas, xingamentos, apelidos, expor ou insinuar agressões físicas e verbais, chantagens, intimidações e utilização de imagens ou objetos para insinuar atos degradantes, são características que devem ser consideradas na definição de assédio, que pode ser moral, sexual, por perseguição (stalking) ou bullying.

Assédio moral
De forma simples, toda conduta ou comportamento excessivo através de atos, mensagens, palavras, insinuações e gestos que podem trazer danos à honra, dignidade e integridade psíquica, ou qualquer violação de aspecto reputacional de uma pessoa são traços do assédio moral.

Qual a diferença entre assédio e dano moral?
Toda conduta que não se repete ao longo do tempo, mas sim em episódios isolados, pode gerar dano moral, mas não necessariamente representar assédio. Apesar de gritos e xingamentos serem uma das características do assédio moral, esses atos nem sempre são considerados assédio, já que não decorrem frequentemente, e sim esporadicamente. Mas lembre-se, mesmo que esses comportamentos não sejam caracterizados como assédio moral, eles podem caracterizar um desvio de conduta ética e gerar até danos morais.

Assédio sexual
Toda a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente por meio de palavras, gestos ou propostas indecentes a pessoas contra a sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual, caracteriza o assédio sexual. A Lei n° 14.540 de 3 de abril de 2023, dispõe sobre o programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e a violência sexual. As empresas precisam estar em conformidade e criar canais de denúncia. O assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais, como liberdade, intimidade, vida privada, honra, igualdade de tratamento, valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.

Assédio moral x assédio sexual
Enquanto o assédio moral se dá através do ato, conduta, gestos ou palavras que demonstram risco à personalidade, dignidade e integridade física ou psíquica de uma pessoa, o assédio sexual ocorre pelo ato ou conduta física por meio de palavras, gestos, insinuações, propostas e condicionantes, trazendo constrangimento e risco a liberdade sexual.

Em caso de assédio, o que a vítima deve fazer?
No momento em que ocorrer o assédio, a vítima deve repudiar a conduta do assediador e buscar imediatamente uma autoridade policial, bem como um advogado de sua confiança que a auxilie. Além disso, se for no âmbito da empresa, procurar saber sobre os canais de denúncia. Para evitar e prevenir o assédio, as vítimas não podem ficar caladas! É importante que você procure apoio psicológico e jurídico.

E você?
Já foi vítima de assédio? Envie seu comentário ou sugestão para consultor@josemilagre.com.br e não se esqueça de se inscrever no meu canal no Youtube (http://www.youtube.com/josemilagre) ou no Instagram (@dr.josemilagre)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.