TECNOLOGIA

Erros de quem começou pensar em LGPD só agora! Parte 1

Por José Milagre | 21/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min

A LGPD (13.709/2018) já é uma realidade e o anúncio das primeiras de punições a serem aplicadas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) fez com que muitas empresas passassem a pensar em um projeto de adequação somente agora. Outras, porém, iniciaram e desencadearam uma “série” de ações impensadas, que podem expor ainda mais a organização. Identificamos erros comuns de quem começou a pensar em LGPD somente agora. Confira:

1) Tentar validar operações com dados pessoais apressadamente, tomando decisões equivocadas
É neste momento que a empresa, sem uma análise detalhada das bases legais para tratamento e maturidade mínima, tenta interagir com o titular buscando validar operações irregulares rapidamente, o que pode representar riscos ainda maiores. E-mails, SMS, tentativas de “obtenção do consentimento forçado” podem ser fatais e complicar ainda mais a empresa.

2) Utilizar política e avisos de Privacidade copiados ou genéricos
O não planejamento do programa de adequação leva agentes de tratamento a copiarem ou publicarem políticas ou avisos de privacidade “paliativos”, genéricos, pouco claros, que de longe não refletem as operações e usos de dados da empresa. Risco iminente.

3) Divulgar internamente deveres aos colaboradores ou fazê-los assinar a Política de Proteção de Dados e outros documentos sem tê-los preparado para a adequação e para compreenderem o programa de proteção de dados
A Diretoria ou RH convoca os colaboradores e os fazem assinar diversos termos, documentos, políticas, sem qualquer ação prévia, conscientização, aculturamento, treinamento ou mesmo informações sobre o estabelecimento do programa de proteção de dados, o comitê constituído e quem é o encarregado de proteção de dados.

4) A organização tentar redigir documentos sem  conhecer os processos e operações onde ocorre o tratamento de dados pessoais

A empresa começa a pensar em LGPD agora e inicia redação de documentos sem conhecer de fato as operações de tratamento que realiza e os riscos, expondo-se ainda mais com a publicação de documentação que não reflete a sua realidade.

5) Achar que adequação à LGPD se faz em 30 dias”! 
Projetos sérios, que consideram todas as etapas de um Sistema de Gestão da Proteção de Dados, não se encerram da noite para o dia! Cuidado com quem escolhe para adequar seu negócio. Esta é apenas uma lista exemplificativa de erros que empresas cometem por pensarem apressadamente e somente agora na questão da LGPD. Conhece mais erros? Conte para nós!

Na semana que vem eu trago mais erros e estratégias para quem começou a pensar em Lei Geral de Proteção de Dados somente agora. Acesse youtube.com/josemilagre e se inscreva no canal para ter acesso a vídeos semanais.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

1 COMENTÁRIOS

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  • Tati
    21/10/2023
    Isso é um assunto muito sério e que da multa pesada a grandes empresas.