TECNOLOGIA

Novas Regras Tributárias para o E-commerce

Por José Milagre | 17/06/2023 | Tempo de leitura: 2 min

Conhecer o melhor regime tributário para o e-commerce é importante pois de acordo com o regime, é possível apurar alíquota e base de cálculo para os impostos. De maneira que, o regime tributário define a forma pela qual a empresa será tributada.

Características
É importante destacar que existem modelos e modelos de negócios virtuais, cada qual com características específicas, sendo indispensável se apurar qual regime mais adequado, com vistas à importante economia de tributos.

Simples Nacional
É regime para micro e pequenas empresas, e criado pela LC 128/2008 e onde são unificados oito impostos, sendo eles federais, estaduais e municipais, que são pagos em um único documento de arrecadação do simples nacional (DAS), sendo pago um percentual de acordo com o segmento da loja. Os impostos unificados são:  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS);Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);  Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Lembrando que não é qualquer loja que pode se enquadrar no Simples, sendo somente as MEIs com faturamento até R$ 81 mil, MEs, com faturamento até R$ 360 mil e EPPs, com faturamento até R$ 4,8 milhões.

Lucro Presumido
Também é considerado um regime simplificado e unifica dois impostos, sendo eles o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo os percentuais podem variar de 1,6 a 32%, sendo 3,65% para PIS e Cofins.

Lucro Real
Trata-se do regime obrigatório para empresas com limite de faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

Mudanças no ICMS
Conhecidos os regimes, é importante destacar mudanças recentes no ICMS e os novos desafios. Agora, uma parcela do ICMS é cobrada ao Estado de destino da operação, com base na alíquota diferencial. O pagamento do ICMS ocorre com a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), sendo que a nota fiscal emitida requer uma GNRE. Algumas empresas estão procedendo com registro nos estados com maior volume de vendas, para facilitar a burocracia. Agora, os vendedores precisam fazer o cálculo e recolher alíquotas de vendas de consumidores finais que não pagam o imposto. 

Procedimento
O e-commerce agora terá que, diante de uma venda, efetuar a impressão da nota em via dupla, consultar tabela do ICMS e considerar a alíquota de origem e destino do produto, pagando a diferença através da guia própria. 

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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