OPINIÃO

O mercado e os compromissos da Constituição


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Ao término de cada eleição, reaparecem as mesmas frases: “O Brasil vai querer”, “é preciso ouvir o mercado”, “os investidores exigem”. Parece que, encerrada a apuração, começa uma segunda votação, na qual o peso de cada voto depende do tamanho do patrimônio. Ouvir os agentes econômicos é necessário. Transformar suas expectativas em comando superior à vontade popular é outra coisa.

Na minha leitura dos ciclos políticos que acompanhei, duas eleições merecem destaque: a de Fernando Henrique Cardoso, em 1994, marcada pela estabilização monetária, e a de Lula, em 2022, pela inflexão política e institucional, além de todo arcabouço de políticas sociais. São rupturas de naturezas distintas. Nas demais disputas, enxergo mais continuidades e adaptações econômicas do que as campanhas costumam admitir. Ora o discurso é mais progressista, ora mais liberal. Enquanto isso, a pauta dos costumes ocupa o centro do debate e encobre perguntas fundamentais: quem produz, quem recebe, quem paga a conta e quem se beneficia das decisões do Estado? O cidadão é convocado a escolher um lado antes mesmo de compreender os interesses econômicos envolvidos.

As respostas aos anúncios de caos precisam começar pela Constituição Federal. Nossa Carta reúne um projeto democrático ambicioso, com proteção das liberdades, direitos sociais e limites ao exercício do poder. Sua força deve ser medida também pela capacidade de transformar essas garantias em realidade.

Isso não impede discutir aperfeiçoamentos. Considero legítimo debater mandatos e maior renovação na composição dos tribunais superiores. Eleições para funções judiciais também podem ser examinadas, com atenção aos riscos de partidarização. Qualquer mudança, porém, deve preservar a independência judicial, a separação dos Poderes e as garantias do cidadão.

Todo presidente eleito está submetido à Constituição. Os artigos 5º a 7º estabelecem um eixo essencial: liberdades e garantias individuais, direitos sociais e proteção ao trabalho. O artigo 3º acrescenta objetivos que vinculam a República: desenvolvimento, redução das desigualdades e enfrentamento da pobreza. Nenhum programa econômico pode tratar esses compromissos como detalhes inconvenientes.

O artigo 170 completa essa orientação ao aproximar livre iniciativa, valorização do trabalho e justiça social. Há espaço constitucional para o lucro, a propriedade, a concorrência e o investimento. Também há deveres de proteção ao consumidor, ao ambiente e à dignidade humana. A economia precisa ser avaliada pelo que entrega à sociedade.

Por isso, juros, autonomia do Banco Central e atuação estatal sobre preços merecem debate público. São assuntos que envolvem escolhas, competências legais e consequências distributivas. A caneta presidencial encontra limites institucionais; as autoridades econômicas também devem atuar dentro de suas atribuições. Discordar de uma decisão faz parte da democracia e exige argumentos.

Minha visão pode parecer simples, mas é realista: estabilidade econômica e justiça social precisam integrar o mesmo projeto de país. Equilibrar as contas exige planejamento, prioridades e avaliação dos resultados. A responsabilidade fiscal deve sustentar políticas duradouras e a concretização dos direitos, com transparência sobre custos e fontes de financiamento.

A Constituição não promete igualdade imediata nem dispensa escolhas difíceis. Suas normas programáticas estabelecem direções que exigem políticas e maior continuidade. Depois das urnas, precisamos ouvir trabalhadores, empresários, investidores e quem depende dos serviços públicos. O norte é a Carta Magna. É por ela que o Brasil deve caminhar para ser mais livre, próspero e igual.

Marcelo Souza é advogado

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