O governo federal pretende encaminhar ainda nesta terça-feira (3) ao Congresso Nacional a medida provisória (MP) que regulamenta o Imposto Seletivo. A informação foi divulgada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que afirmou que o texto será apresentado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de seguir para análise dos parlamentares.
Segundo Durigan, a proposta já foi concluída pelo Ministério da Fazenda e aguarda o despacho presidencial. A expectativa é que o envio ao Legislativo ocorra ainda nesta terça-feira.
O ministro também informou que o governo fechou um acordo com os setores econômicos atingidos pelo novo tributo para manter a carga tributária atualmente cobrada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Pelo entendimento, o IPI será mantido temporariamente para esses segmentos em janeiro de 2027. Já a cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em fevereiro do mesmo ano. Para viabilizar a transição, o governo pretende encaminhar uma proposta de emenda à Constituição (PEC), prorrogando temporariamente a vigência do IPI para os setores envolvidos.
O modelo permanente do Imposto Seletivo, com previsão de vigência a partir de 2028, ainda será discutido pelo Congresso Nacional ao longo de 2027.
Reforma tributária
Durante a declaração, Durigan também comentou os parâmetros da reforma tributária e comparou a alíquota estimada para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com a proposta apresentada pelo ex-ministro da Fazenda Paulo Guedes, durante o governo de Jair Bolsonaro.
De acordo com o atual ministro, a proposta anterior previa uma alíquota de 12% para a CBS. Já os cálculos encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram uma alíquota máxima de 11,3% e uma média próxima de 8,5%.
Durigan afirmou que os números podem abrir espaço para que o Congresso reveja exceções e regimes favorecidos incluídos durante a tramitação da reforma tributária. Segundo ele, a revisão desses benefícios poderá contribuir para uma redução gradual das alíquotas, buscando uma distribuição mais equilibrada da carga tributária.