JUSTIÇA

Justiça nega cultivo de cannabis a associação de Itupeva

Por Redação |
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Divulgação
Justiça nega produção de cannabis em associação de Itupeva
Justiça nega produção de cannabis em associação de Itupeva

A Justiça Federal de Jundiaí negou o pedido da Associação e Organização Social de Apoio à Cultura e Capoeira de Itupeva (Osaci) para cultivar cannabis e produzir derivados destinados a tratamentos medicinais. A sentença, assinada na quarta-feira (7) pelo juiz federal José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira, da 2ª Vara Federal de Jundiaí, considerou que a entidade realizou o plantio sem autorização, apesar de sucessivas decisões judiciais contrárias à atividade.

A ação civil pública tramitava desde junho de 2023. A associação pretendia obter autorização para cultivar cannabis em sua sede e produzir óleos, pomadas, flores e gomas destinados ao tratamento de doenças graves de seus associados. Em um dos pedidos, a entidade informou que atenderia 54 pacientes cadastrados, mediante prescrição médica e sem finalidade comercial.

O caso ganhou novos desdobramentos após uma operação da Polícia Militar nas dependências da associação, onde foram apreendidos 571 pés de maconha, mais de cinco quilos de material vegetal ensacado, além de extratos e óleos. Segundo a sentença, o cultivo era realizado sem autorização judicial, mesmo após a entidade ter sido informada de que não poderia desenvolver a atividade.

Na decisão, o magistrado destacou que a associação tentou justifi car o plantio por meio de habeas corpus individuais concedidos a pessoas ligadas à entidade. Para o juiz, essas autorizações não poderiam ser utilizadas para legitimar a produção coletiva. Ele também apontou irregularidades nas concentrações de THC, substância psicoativa da cannabis, presentes em produtos fabricados pela associação.

Um laudo laboratorial mencionado no processo identifi cou concentração de 42,6% de THC em um dos lotes produzidos. A entidade sustentava que seus pacientes necessitavam de formulações com concentrações superiores às previstas em determinadas regras sanitárias, mas o argumento não foi acolhido pelo magistrado.

A sentença também menciona regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelecem procedimentos específi cos para o cultivo medicinal. Segundo o juiz, a existência dessas normas não representa autorização automática para associações, sendo necessária a avaliação técnica e sanitária pelos órgãos competentes.

Ao julgar improcedentes os pedidos, o magistrado reconheceu má-fé processual e condenou a Osaci ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios. Determinou ainda o envio de cópias da sentença aos processos relacionados aos habeas corpus individuais, para eventual análise de revogação das liminares.

A decisão esclarece que possíveis responsabilidades criminais ou administrativas decorrentes das apreensões deverão ser examinadas em procedimentos próprios. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

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