OPINIÃO

Alienação Parental

Por Giullia Ruiz Gonçalves e Guilherme Del Bianco de Oliveira | Especial para a Sampi
| Tempo de leitura: 5 min
Reprodução

Separações fazem parte da vida de muitas famílias. O problema surge quando a dor dos adultos transborda e passa a ser descarregada sobre os filhos. Quando um dos responsáveis interfere na formação psicológica da criança para que ela se afaste ou passe a rejeitar o outro genitor, a lei brasileira chama essa conduta de alienação parental.

O QUE DIZ A LEI
A Lei nº 12.318, de 2010, define a alienação como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha o menor sob sua guarda ou vigilância. A lei vai além do conceito e lista condutas que podem caracterizar o problema. Entre elas estão: (i) desqualificar o pai ou a mãe diante do filho; (ii) dificultar o contato da criança com o outro genitor ou atrapalhar a convivência já regulamentada; (iii) esconder informações importantes, como dados escolares, médicos ou mudança de endereço; (iv) apresentar falsa denúncia contra o outro genitor ou contra seus familiares para impedir a convivência; (v) mudar de cidade sem justificativa, só para dificultar o convívio.

Quando a alienação é reconhecida, o juiz pode aplicar medidas graduais: declarar a ocorrência e advertir o responsável, ampliar a convivência do filho com o genitor afastado, estabelecer multa, determinar acompanhamento psicológico, alterar a guarda e fixar provisoriamente o domicílio da criança.

POR QUE O ASSUNTO PREOCUPA
Especialistas lembram que a criança colocada no meio do conflito costuma viver confusão, culpa e insegurança. Ela se vê obrigada a escolher um lado e pode sentir que trai alguém que ama. Com o tempo, podem surgir ansiedade, tristeza, problemas de sono e de comportamento, queda da autoestima e dificuldade de confiar nas pessoas.

Por isso, o tema é tratado não apenas como questão jurídica, mas também como questão de saúde. Segundo uma psicóloga citada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da Organização Mundial da Saúde, menciona a alienação parental como um problema de relacionamento entre cuidador e criança, que pode prejudicar o desenvolvimento e exige atenção e políticas públicas. Há ainda uma advertência de uma neuropediatra ouvida pelo instituto: o estresse intenso de um divórcio muito conflituoso pode prejudicar o desenvolvimento do cérebro infantil.

CONFLITO NÃO É, AUTOMATICAMENTE, ALIENAÇÃO
Nem toda briga entre ex-companheiros configura alienação parental. Os tribunais têm reforçado que discordâncias comuns de uma separação não bastam para que a prática seja reconhecida. É preciso demonstrar que houve manipulação real, e isso costuma depender de laudos e relatórios feitos por psicólogos e assistentes sociais.

Essa exigência protege dois lados. De um lado, evita que a acusação seja usada como arma dentro do processo. De outro, impede que casos verdadeiros sejam ignorados e causem prejuízos que o tempo não repara. Mudanças bruscas, como a troca de guarda, pedem prova sólida de risco grave e imediato à criança.

O INTERESSE DA CRIANÇA VEM PRIMEIRO
Toda decisão nessa área se apoia na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem à criança prioridade absoluta, incluindo o direito à convivência familiar. É o chamado princípio do melhor interesse da criança: o que importa é o que protege seu desenvolvimento, e não a vontade ou o ressentimento dos adultos.

Nesse contexto, a guarda compartilhada é apontada como uma ferramenta importante. Ela divide as decisões e o tempo de convivência de forma equilibrada entre pai e mãe, o que reduz o espaço para que um tente excluir o outro. Os especialistas ressalvam, porém, que ela não elimina o risco por si só.

Outro instrumento é a escuta protegida. O Conselho Nacional de Justiça criou, em 2022, um protocolo para o depoimento especial de crianças e adolescentes em ações de família em que se discute alienação parental. A ideia é que a criança possa se expressar com suas próprias palavras, em um ambiente adequado. O protocolo destaca que ouvir a criança é um direito, nunca uma obrigação, e ela pode inclusive optar pelo silêncio.

PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR
A prevenção depende de informação e de ajuda profissional. Muitos pais não percebem o quanto certas atitudes machucam os filhos, e orientá-los sobre isso é um primeiro passo. A mediação familiar é uma das alternativas mais lembradas. Nela, uma pessoa imparcial ajuda os pais a conversarem e chegarem a acordos que respeitem as necessidades dos filhos, o que costuma reduzir disputas judiciais. Também têm papel importante a escola, que pode perceber sinais de sofrimento nos alunos, e os profissionais de saúde, que podem identificar sintomas precoces e encaminhar as famílias para apoio.

O QUE FAZER DIANTE DE UMA SUSPEITA
Quem desconfia de que um filho está sendo afastado de um dos pais deve procurar orientação jurídica, seja com advogado, seja com a Defensoria Pública ou o Ministério Público. O acompanhamento psicológico da criança e da família também é recomendado, assim como a tentativa de diálogo ou mediação sempre que possível. A mensagem central é simples: filhos não pertencem ao conflito dos pais. Eles têm direito de amar e conviver com ambos, e cabe aos adultos, às instituições e à sociedade garantir que esse direito seja respeitado.

Giullia Ruiz Gonçalves é Advogada no MVB Advogados. Graduada na Faculdade de Direito de Franca e pós graduanda em Processo Civil na PUC PR

Guilherme Del Bianco de Oliveira possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca (FDF), pós-graduação em Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP) e especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atualmente, é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe, Vicari e Del Bianco Advogados, escritório com abrangência nacional, fundado há mais de 25 anos e com atuação em diversas áreas do Direito, com ênfase em soluções empresariais, societárias, tributárias, imobiliárias, trabalhistas, ambientais e econômicas.

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