TRANSPORTE DE R$20

Justiça nega gratuidade a técnico que ganha R$ 2,3 mil

Por Redação | UOL
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De acordo com os autos, o deslocamento entre Guarulhos e Osasco por transporte público custa aproximadamente R$ 20, considerando ida e volta, enquanto as custas processuais que o técnico terá de pagar
De acordo com os autos, o deslocamento entre Guarulhos e Osasco por transporte público custa aproximadamente R$ 20, considerando ida e volta, enquanto as custas processuais que o técnico terá de pagar

Um técnico de raio X que recebe cerca de R$ 2,3 mil por mês teve o pedido de gratuidade da Justiça negado ao processar o Bradesco na comarca de Osasco, onde está localizada a sede do banco. O autor mora em Guarulhos e, segundo a decisão, o fato de ter escolhido ajuizar a ação em outra cidade e contratado um advogado com escritório fora de seu município indicaria capacidade financeira para arcar com as despesas do processo.

A decisão foi assinada pelo juiz Raphael Martins de Oliveira. De acordo com os autos, o deslocamento entre Guarulhos e Osasco por transporte público custa aproximadamente R$ 20, considerando ida e volta, enquanto as custas processuais que o técnico terá de pagar são estimadas em cerca de R$ 500. O autor apresentou holerites no processo, com remuneração líquida próxima de R$ 2 mil após os descontos.

"A parte-autora (...) contratou advogado particular, com escritório localizado em outra cidade, para ajuizar a presente ação em Comarca diversa daquela de seu domicílio, (...) demonstrando ter condições de deslocar-se para a comarca de Osasco a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença", escreveu o magistrado. A defesa recorreu da decisão.

O processo foi aberto após o técnico ser vítima de um golpe durante a negociação de um carro. Ele pede que o Bradesco produza informações que possam contribuir para identificar o responsável pelo estelionato e apresente documentos que comprovem a adoção de medidas de segurança na abertura da conta bancária utilizada no crime. Para o juiz, "a opção pelo ajuizamento da ação no foro da sede do réu (Osasco), apesar de ter a autora pleno acesso à Justiça no foro de seu domicílio (Guarulhos), permite concluir que o consumidor pode, sim, arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família".

O salário informado pelo autor contrasta com a remuneração do magistrado: dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam vencimento líquido de R$ 69 mil recebido pelo juiz em julho, valor superior ao teto do funcionalismo. Procurado, o Bradesco não comentou o caso. O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que "não se manifesta sobre questões jurisdicionais" e afirmou que os magistrados têm independência funcional para decidir conforme os documentos dos autos e seu convencimento. Segundo o tribunal, eventuais discordâncias devem ser apresentadas por meio dos recursos previstos na legislação.

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