A fiscalização da Lei Seca no Brasil terá novos procedimentos para identificar o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação que substitui as regras estabelecidas em 2013 e prevê, entre outras mudanças, a possibilidade de utilização de equipamentos conhecidos como “drogômetros”.
A nova norma também estabelece procedimentos para o chamado pré-teste de alcoolemia e para situações de reteste. A medida busca evitar resultados influenciados por resíduos de álcool presentes na boca após o consumo de determinados produtos, como enxaguantes bucais e alimentos.
Apesar da novidade, a regulamentação não determina o fim do bafômetro. O equipamento continuará sendo utilizado na fiscalização de alcoolemia. A resolução também não estabelece um modelo específico de aparelho para detectar outras substâncias.
Como funcionarão os “drogômetros”?
A regulamentação cria condições para que equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas possam ser utilizados durante abordagens de trânsito. No entanto, os aparelhos deverão atender a requisitos técnicos e ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (Sbac), por um organismo de certificação acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ainda poderá publicar normas complementares para definir detalhes sobre a utilização desses equipamentos.
Medicamentos podem causar resultado positivo?
A possibilidade de um teste apontar determinada substância depende da tecnologia utilizada pelo equipamento e das substâncias que ele for desenvolvido e certificado para identificar.
Por isso, a nova regulamentação não significa que qualquer vestígio de medicamento ou substância encontrada no organismo automaticamente caracterizará uma infração de trânsito. A resolução estabelece procedimentos e requisitos para a fiscalização, mas não cria uma lista geral determinando que a presença de qualquer substância específica seja suficiente para caracterizar irregularidade.
A mesma lógica vale para medicamentos que contenham substâncias como canabidiol ou para antidepressivos: um eventual resultado em um equipamento de fiscalização dependerá da tecnologia empregada e dos critérios técnicos estabelecidos para aquele teste.
O que muda para os motoristas?
Além da possibilidade de novos equipamentos, a regulamentação atualiza os procedimentos adotados pelos agentes durante a fiscalização. O pré-teste e as regras para reteste buscam reduzir a possibilidade de interferência de álcool residual na boca, evitando que produtos como enxaguantes bucais ou determinados alimentos provoquem resultados que não correspondam ao consumo de bebida alcoólica.
A nova resolução não cria novas infrações de trânsito. Ela estabelece procedimentos para a utilização de tecnologias que já possuem previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A regulamentação entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as novas fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações terão validade 60 dias após a publicação.
Com as mudanças, a fiscalização passa a contar com procedimentos mais atualizados e abre espaço para o uso de novas tecnologias na identificação de substâncias psicoativas, sem substituir o bafômetro ou alterar, por si só, as infrações previstas na legislação de trânsito.