Aos 110 anos, Luzia Silvana da Silva precisou enfrentar uma batalha judicial para voltar a receber sua aposentadoria após o benefício ser suspenso por falta de comprovação de vida presencial. Moradora de Brazlândia desde 1977, a idosa teve o pagamento interrompido em fevereiro depois que a instituição bancária responsável passou a exigir sua presença física para validação cadastral.
Sem condições de locomoção, com dificuldades auditivas e visão reduzida, Luzia depende integralmente das quatro filhas para resolver questões do dia a dia. Diante da situação, a família procurou a Defensoria Pública, que ingressou com um pedido de curatela provisória.
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Decisão rápida garantiu acesso ao benefício
Em apenas duas semanas, a Justiça autorizou que Madalena, filha mais nova de Luzia, assumisse oficialmente a representação legal da mãe. A medida permite que ela movimente a aposentadoria, acesse serviços bancários e tome decisões administrativas sem a necessidade de levar a idosa presencialmente aos atendimentos.
Segundo a Defensoria Pública, laudos médicos anexados ao processo comprovaram que Luzia já não possui condições de manifestar sua vontade de forma autônoma, o que justificou o pedido judicial.
Caso reacende debate sobre burocracia
O caso também chamou atenção para as dificuldades enfrentadas por idosos em situação de fragilidade física diante de exigências presenciais em bancos e órgãos públicos. A Defensoria argumentou que a ação não busca retirar direitos da idosa, mas garantir dignidade e segurança durante esta fase da vida.
Ainda de acordo com o órgão, procedimentos como a interdição parcial e a curatela são comuns em situações nas quais a capacidade de comunicação e entendimento está comprometida.
O processo segue em andamento e a família agora aguarda a decisão definitiva da Justiça sobre a concessão da curatela permanente para Madalena.