A ONU, em recente sessão plenária deste 25 de março de 2.026 consolidou um reconhecimento histórico: o tráfico transatlântico de africanos escravizados foi o crime mais grave da história da humanidade. Este marco não nasce no vácuo; ele ecoa as conclusões da Conferência Mundial contra racismo, discriminação, xenofobia e intolerância correlata, realizada em Durban, na África do Sul, no período de 31 de agosto a 8 de setembro de 2001, que reuniu mais de 16 mil representantes de 194 Nações.
É imperativo e importante recordar que a relatoria geral da referida Conferência recaiu sob os ombros da ativista brasileira psicóloga e professora Edna Roland e foi sob sua condução que o Mundo começou admitir que a escravidão africana tipificava crime contra humanidade. Hoje ultrapassado 25 anos de Durban, esse reconhecimento é referendado pelas Nações Unidas honrando o comando do art. 4º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1.948, ao sentenciar: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas” que, por sua vez, já abominava a prática contra seres humanos sob tal regime.
Embora tal postura gere constrangimentos e desperte antigas dores e iras, ela é necessária para a reparação de danos que refletem até os dias atuais. A recente declaração da ONU trouxe à mesa recomendações urgentes tais como: a devolução dos bens culturais; objetos de arte; peças; museus e outros artefatos pertences às vítimas do regime e, principalmente, a criação e desenvolvimento de mecanismos efetivos de reparação.
Justamente nesse ponto que as dificuldades se materializam – a implementação de mecanismos de reparação – sejam eles via políticas públicas ou compensação financeira – enfrenta entraves ideológicos e técnicos. No Brasil, surge frequentemente questionamento sobre como identificar os benefícios da nossa vultosa miscigenação. Contudo, a justiça não pode ser travada por complexidades burocráticas quando o dano é estrutural e merece revisão substancial.
Já existem propostas concretas em curso. Uma das mais contundentes, apresentada junto ao Ministério Público Federal, propõe a criação de um Fundo Nacional de 1,4 trilhão de reais. Esse montante não visa apenas o aporte financeiro individual, mas o apoio estrutural: incentivo direto às comunidades quilombolas, UTT – Unidades Territoriais Tradicionais; valorização das religiões de matrizes africanas; combate à miséria e, primordialmente, uma potente revolução na educação em todos os níveis.
Isso inclui a revisão de todo material didático-pedagógico e a formação permanente e continuada de profissionais do ensino sobre o tema. Afinal, a reparação financeira é um passo, mas a reparação intelectual e histórica é o que garante e garantirá que o “crime mais grave da história da humanidade” jamais se repita, quer por ação ou omissão.
Eginaldo Honório é advogado, Comendador e atual Presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB/SP – Jundiaí(SP)