A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passaram a contar com um novo amparo legal no Brasil. A Lei nº 15.176/2025 reconhece a doença como uma condição que pode ser equiparada à deficiência para fins legais e administrativos, desde que comprovado o impacto da doença nas atividades diárias e na participação social do paciente. Estima-se que 3% da população brasileira conviva com a fibromialgia, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia.
Segundo o advogado André Rodrigues Duarte, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB Jundiaí, a legislação não classifica automaticamente todos os pacientes como pessoas com deficiência, mas cria critérios objetivos para esse reconhecimento.
“A nova lei não estabelece que todo diagnóstico de fibromialgia automaticamente gera deficiência, mas cria um caminho jurídico claro para que essa condição seja equiparada à deficiência quando comprovado o impacto real nas atividades da vida diária e na participação social do indivíduo, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional”, explica.

André Rodrigues Duarte diz que mudança oferece mais segurança jurídica para pleitear direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Ele diz que, com o reconhecimento legal, pacientes com fibromialgia podem ter acesso a direitos assegurados às pessoas com deficiência (PcD). Entre eles estão a reserva de vagas em concursos públicos e no mercado formal de trabalho, prioridade em atendimentos públicos e privados, adaptações no ambiente de trabalho e educacional, além da possibilidade de acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadoria por incapacidade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Também estão previstas isenções fiscais, como a de IPI na compra de veículos, além de atendimento integral e multidisciplinar pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para quem convive com a doença, as ajudas e os respaldos são importantes. A comerciante Silvia Renata Rufino, de 43 anos, foi diagnosticada em 2021, após passar por 22 médicos. Ela relata crises intensas que a deixavam acamada por semanas. “A dor é enlouquecedora. Dói absolutamente tudo. Já tive crises que me deixaram mais de 40 dias de cama”, conta.
Mesmo com a doença se manifestando de forma mais espaçada, Silvia afirma que vive em constante alerta. Para ela, o reconhecimento da fibromialgia como deficiência é uma medida justa.“A rotina muda completamente. É preciso poupar energia todos os dias, porque as crises vêm sem aviso. Se eu não tivesse meu próprio negócio, provavelmente já teria perdido o emprego. A doença pode ser altamente incapacitante”, afirma.
A doença
O reumatologista José Augusto Dias Lopes, da Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ), explica que a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dor musculoesquelética crônica e difusa, associada à fadiga, distúrbios do sono, ansiedade e depressão. Segundo ele, a maior prevalência está em mulheres entre 30 e 50 anos. As causas são multifatoriais, podendo ser hereditária, psíquica, decorrente de estresse, entre outros.
“É uma condição sem alterações em exames laboratoriais ou de imagem, o que dificulta o diagnóstico. A dor ocorre devido a uma alteração nos mecanismos de percepção da dor no sistema nervoso”, afirma. Ele ressalta que o diagnóstico é feito com base em critérios que avaliam os índices das dores e a escala de gravidade dos sintomas.

José Augusto Dias Lopes ressalta que o tratamento deve ser multidisciplinar, mas não há cura
O especialista afirma que o tratamento envolve uma abordagem multiprofissional, com medicamentos, fisioterapia, acompanhamento psicológico, atividade física orientada e terapias complementares. “É uma condição que não há cura. O que fazemos é apenas o controle, com acompanhamento frequente dos medicamentos e terapias aplicadas”, ressalta.
Ainda segundo o advogado Duarte, a lei instituiu um programa nacional de proteção dos direitos das pessoas com fibromialgia e condições correlatas, com foco na inclusão social, capacitação de profissionais de saúde, disseminação de informação técnica e estímulo à pesquisa científica sobre a síndrome”, diz. “Em termos práticos, essa mudança reconhece juridicamente a dor crônica e suas limitações, oferece mais segurança jurídica para pleitear direitos já previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e busca reduzir o estigma que historicamente envolve condições “invisíveis” como a fibromialgia”, completa.