20 ANOS DEPOIS

STJ manda TRF-3 analisar omissão no caso Vila Tecnológica

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
João Rosan/JC Imagens
Foto de 2005 mostra moradora cuja residência na Vila Tecnológica deteriorou pela má qualidade do material utilizado
Foto de 2005 mostra moradora cuja residência na Vila Tecnológica deteriorou pela má qualidade do material utilizado

Novela que se arrasta desde o início de 2005, há quase 20 anos, a ação que condenou a Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) a reparar imóveis construídos no projeto experimental da Vila Tecnológica vai passar por novos desdobramentos.

No último dia 21, a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), de São Paulo, para que a decisão de segundo grau que acolheu argumentos do Ministério Público Federal (MPF) contra a companhia de habitação seja revista.

O caso envolve a construção de moradias populares que deram origem à Vila Tecnológica. O projeto foi financiado pelo Governo Federal no governo Fernando Henrique Cardoso e implementado em Bauru sob a gestão Tidei de Lima, em 1996. O objetivo era testar tecnologias de baixo custo para construir o bairro, destinado à população de baixa renda, no âmbito do programa "Protech". O material utilizado na construção das casas, porém, praticamente inviabilizou as estruturas ao longo do tempo.

Todas as 85 casas e 16 apartamentos construídos no bairro sofreram problemas que vão desde infiltrações a fissuras e riscos de desabamento. A Cohab acabou condenada a reformar os imóveis - medida em parte já realizada, afirmou ao JC nesta quinta (28) o presidente da companhia, Everson Demarchi. Segundo ele, a empresa de economia mista agora busca reaver 50% do valor investido nas reformas com a Caixa Econômica Federal (CEF).

Apesar da implementação dos reparos, a decisão do TRF-3 que condenou a Cohab ainda possui omissões e deverá ser reanalisada pelo Tribunal. A principal divergência envolve as prestações pagas por mutuários que adquiriram imóveis na Vila Tecnológica e enfrentaram prejuízos em razão das más condições das estruturas.

A princípio todos os mutuários foram dispensados de pagar suas respectivas parcelas por decisão liminar, mas a medida foi posteriormente revogada pela Justiça Federal de Bauru. Apenas dois moradores - que foram realocados por riscos de que suas residências desabassem - tiveram o benefício mantido.

Para o MPF, porém, todos aqueles que compraram imóveis na Vila Tecnológica devem ser isentados do pagamento das parcelas até que suas residências estejam em perfeitas condições.

Além disso, o órgão também diz que cabe à Cohab, à União (que foi excluída do processo) e à CEF arcar com os valores em aberto quando da suspensão generalizada do pagamento de parcelas - medida posteriormente revogada.

O MPF também diz que a decisão do TRF-3 foi omissa ao tratar das indenizações aos mutuários - que, segundo a decisão do órgão, só valeria àqueles que já regularizaram suas residências em cartório. Para o órgão, porém, o ressarcimento deve se estender a todos que enfrentaram problemas no imóvel.

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